O auxílio foi
anunciado pelo governador Camilo Santana no último dia 26 de fevereiro. — Foto: Camila Lima/SVM
O cadastro para profissionais do setor de eventos no
Ceará encerra nesta quarta-feira (10). A medida de apoio destina duas parcelas
de R$ 500 para os trabalhadores dessa área, uma das mais afetadas pela pandemia
de Covid-19.
Acesse
aqui o site para cadastro de trabalhadores de eventos
Os profissionais podem solicitar o auxílio de R$ 1.000
por meio de um cadastro feito pela internet. O estado prevê beneficiar cerca de
10 mil profissionais com o auxílio, que será dividido em duas parcelas de R$
500, mediante cadastro e critérios da Secretaria de Cultura do Ceará (Secult).
O investimento é de R$10 milhões. O auxílio foi anunciado no dia 26 de
fevereiro pelo governador Camilo Santana (PT).
O Governo do Ceará criou um site exclusivo para a
solicitação do auxílio. Entrando nele, será necessário fazer cadastro na aba
"Solicite seu Auxílio". Os trabalhadores do setor de eventos terão
até o dia 10 de março para fazer a solicitação. Além disso, foi criado no mesmo
site um canal para atendimento online, que começa o atendimento às 8h e se
estende até as 17h.
Entre os beneficiados pelo auxílio estão inclusos
técnicos de som, luz, figurino e cenotécnica, produtores, montadores de palcos,
cerimonialistas de eventos, decoradores de eventos, recepcionistas de eventos,
fotógrafos e cinegrafistas de eventos, além de músicos, humoristas, artistas de
rua e profissionais de circo.
Medidas
de apoio para o setor de eventos:
• Auxílio
financeiro do Governo do Ceará para os profissionais do Setor de Eventos no
valor de R$ 1.000, divididos em duas parcelas de R$ 500, mediante cadastro e
critérios da Secretaria da Cultura (Secult);
• Lançamento
de um edital no valor de R$ 4 milhões para eventos corporativos virtuais,
voltados para a produção de feiras, seminários, congressos, simpósios,
exposições e congêneres;
• Isenção do
IPVA 2021 para veículos registrados em nome de empresas de eventos, e para até
um carro que esteja no nome de profissionais autônomos ou microempreendedores
individuais (MEI) formalizados, que atuem comprovadamente no ramo de eventos;
• Parcelamento
das dívidas de ICMS com o Estado do Ceará em até 60 meses (5 anos), com o
objetivo de regularizar a situação fiscal de empresas do setor de eventos;
• Quando
liberados os eventos presenciais, os equipamentos públicos do Estado isentarão
o pagamento de qualquer taxa ou aluguel por seis meses para os eventos ali
sediados.
G1
CE
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