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Camilo Santana assina compra de vacina russa contra Covid-19 para o Ceará


Vacina Sputnik V teve eficácia de 91,6% contra a Covid-19 — Foto: Reprodução/TV Globo

O governador do Ceará, Camilo Santana (PT), anunciou, nesta sexta-feira (19), que assinou e oficializou a compra da vacina russa, Sputinik V, contra a Covid-19 para o estado. O governador assinou a lei que permitia a compra do imunizante no último dia 16. Conforme o governador, as doses devem chegar ao país em abril.

"Para apoiarmos e darmos mais velocidade ao Plano Nacional de Imunização, hoje o Ceará assinou o contrato de compras diretas de vacina da Sputinik V, vacina com uma das maiores eficácias entre as que estão apresentadas no mundo inteiro", declarou o governador.

O interesse do governo estadual em adquiri o imunizante russo já havia sido anunciado na semana passada. Logo após, o projeto de lei que trata da compra da Sputinik V foi enviado à Assembleia Legislativa do Ceará.

"Está sendo regulamentada pela Anvisa, portanto, em breve, nós vamos ter mais uma vacina no Ceará, no Plano Nacional de Imunização para que a gente possa acelerar essa vacinação aqui no nosso estado", complementou o governador.

O anúncio da assinatura aconteceu durante live nas redes sociais, onde Camilo também prorrogou o isolamento social rígido vigente no estado, e a manutenção do fechamento das atividades não essenciais.

Decreto prorrogado no Ceará

O governador Camilo Santana prorrogou o decreto de isolamento social rígido até o dia 28 de março em todo o estado do Ceará. O anúncio foi realizado nesta sexta-feira (19) por meio de uma transmissão ao vivo nas redes sociais. Apenas os serviços essenciais têm autorização para funcionar durante o período.

Com a decisão, todas as medidas atuais continuam valendo por mais uma semana. O novo decreto entra em vigor na próxima segunda-feira (22), um dia após o fim do atual decreto, que acaba no domingo (21).

Atividades que ficam suspensas

        bares, restaurantes e lanchonetes, permitido exclusivamente o funcionamento por serviço de entrega, inclusive por aplicativo;

        templos, igrejas e demais instituições religiosas, com exceção de atendimentos individuais;

        museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado;

        academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;

        lojas ou estabelecimentos do comércio ou que prestem serviços de natureza privada;

        shoppings e centros comerciais, com exceção de supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos;

        estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, salvo em relação a atividades cujo ensino remoto seja inviável: treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato, e atividades de berçário e da educação infantil para crianças de zero a três anos;

        feiras e exposições;

        funcionamento de barracas de praia, lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas;

        festas ou eventos de qualquer natureza;

        a prática de atividades físicas individuais ou coletivas em espaços público ou privados abertos ao público, salvo quanto aos jogos profissionais de campeonatos de futebol de âmbito regional e nacional, desde que fechados ao público e atendidos os protocolos sanitários previamente estabelecidos;

Atividades que podem manter o atendimento

        Setores da indústria e da construção civil;

        Meios de comunicação e telecomunicação de forma geral;

        Serviços de call center;

        Estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;

        Serviços de drive-thru em lanchonetes e estabelecimentos congêneres;

        Lojas de conveniência em postos de combustíveis, vedado o atendimento a clientes para lanches e refeição no local;

        Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores de venda de produtos alimentícios;

        Comércio de material de construção;

        Empresas de serviços de manutenção de elevadores;

        Correios;

        Distribuidoras e revendedoras de água e gás;

        Empresas da área logística;

        Distribuidores de energia elétrica;

        Serviço de segurança privada;

        Estabelecimentos bancários;

        Lotéricas;

        Padarias;

        Clínicas veterinárias;

        Loja de produto para animais;

        Lavanderias;

        Supermercados;

        Postos de combustíveis;

        Funerárias;

        Bancos;

        Oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos;

        Empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada;

        Centrais de distribuição, ainda que representem um conglomerado de galpões de empresas distintas;

        Restaurantes, oficinas em geral e de borracharias situados na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado;

        Praça de alimentação do aeroporto;

        Transporte de carga.  

G1CE

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