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Ceará aluga câmaras frigoríficas para armazenar cadáveres da pandemia

Cemitério do Bom Jardim, em Fortaleza (Foto: FABIO LIMA)

O Estado do Ceará está em processo de dispensa de licitação para a compra de oito câmaras frigoríficas, do tipo containers, para armazenar cadáveres em função da pandemia do novo coronavírus. O extrato de dispensa de licitação foi publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira, 15. O valor é de R$ 212.850,00.

 

Diz o documento: "(...) o número de casos confirmados de COVID-19 e de pacientes demandando internação hospitalar tem se elevado exponencialmente como pode ser visto nos relatórios de ocorrência das regiões. Se levarmos em consideração o processo de retomada progressiva das atividades, a manutenção de taxas expressivas de incidência em alguns pontos do Estado, entre os quais figuram os locais das unidades, com a possibilidade de aumento de casos, e o consequente aumento da demanda para atendimento de pacientes acometidos pelo COVID-19. Dessa Forma, solicitamos o aluguel de 8 câmaras frias, através de dispensa de licitação para atendimento de pacientes acometidos pela Covid-19."

PROCESSO Nº: 01994962/2021 / VIPROC/ SESA OBJETO: Locação de 08 (oito) Câmaras Frigoríficas tipo containers para acondicionamento de cadáveres, em conformidade com o Plano de Contingência do Coronavírus (COVID 19), para atender a demanda dos Hospitais (HGF e HSJ) e Upas da Rede SESA

JUSTIFICATIVA: A Secretaria de Estado da Saúde do Ceará solicita aluguel de 8 câmaras frias para as Unidades da Rede SESA, objetivando atender o Plano de Contingência do Coronavírus (COVID19) nesta segunda onda e a ampliação de leitos. Ademais a aquisição tem como justificativa o recrudescimento do cenário de pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coranavírus (Sars-Cov-2), declarado pela Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, diante da Emergência em Saúde Pública
de Importância Nacional (ESPIN). E reforçado no Decreto nº 33.927, de 06 de fevereiro de 2021 que prorroga o isolamento social e estabelece medidas preventivas direcionadas para evitar a disseminação da COVID-19, no Estado do Ceará, e dá outras providências. Transcorrida a primeira onda, o cenário
da pandemia se alterou no Estado, com redução do número de óbitos e de casos graves, demandando ventilação mecânica e terapia intensiva e leito de enfermaria. No entanto, o número de casos confirmados de COVID-19 e de pacientes demandando internação hospitalar tem se elevado exponencialmente como pode ser visto nos relatórios de ocorrência das regiões. Se levarmos em consideração o processo de retomada progressiva das atividades, a manutenção de taxas expressivas de incidência em alguns pontos do Estado, entre os quais figuram os locais das unidades, com a possibilidade de aumento de casos, e o
consequente aumento da demanda para atendimento de pacientes acometidos pelo COVID-19." Dessa Forma, solicitamos o aluguel de 8 câmaras frias, através de dispensa de licitação para atendimento de pacientes acometidos pela COVID-19. VALOR GLOBAL: R$ 212.850,00 ( duzentos e doze mil, oitocentos e cinquenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 14941 – 2420 0154.10.302.631.21001.03.33903900.2.91.00.1.30

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/1993 CONTRATADA: FOR LIFE LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA DISPENSA: 09/03/2021 - João Francisco Freitas Peixoto RATIFICAÇÃO: 09/03/2021 - Cláudio Vasconcelos Frota.


Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA

 

O Povo

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