Cemitério
do Bom Jardim, em Fortaleza (Foto: FABIO
LIMA)
O Estado do Ceará está em processo de dispensa de licitação para
a compra de oito câmaras frigoríficas, do tipo containers, para armazenar
cadáveres em função da pandemia do novo coronavírus. O extrato de dispensa de
licitação foi publicado no Diário Oficial do Estado desta
segunda-feira, 15. O valor é de R$ 212.850,00.
Diz
o documento: "(...) o número de casos confirmados de COVID-19 e de
pacientes demandando internação hospitalar tem se elevado exponencialmente como
pode ser visto nos relatórios de ocorrência das regiões. Se levarmos em
consideração o processo de retomada progressiva das atividades, a manutenção de
taxas expressivas de incidência em alguns pontos do Estado, entre os quais
figuram os locais das unidades, com a possibilidade de aumento de casos, e o
consequente aumento da demanda para atendimento de pacientes acometidos pelo
COVID-19. Dessa Forma, solicitamos o aluguel de 8 câmaras frias, através de
dispensa de licitação para atendimento de pacientes acometidos pela
Covid-19."
PROCESSO
Nº: 01994962/2021 / VIPROC/ SESA OBJETO: Locação de 08 (oito) Câmaras
Frigoríficas tipo containers para acondicionamento de cadáveres, em
conformidade com o Plano de Contingência do Coronavírus (COVID 19), para
atender a demanda dos Hospitais (HGF e HSJ) e Upas da Rede SESA
JUSTIFICATIVA: A Secretaria de Estado da Saúde do Ceará solicita
aluguel de 8 câmaras frias para as Unidades da Rede SESA, objetivando atender o
Plano de Contingência do Coronavírus (COVID19) nesta segunda onda e a ampliação
de leitos. Ademais a aquisição tem como justificativa o recrudescimento do
cenário de pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coranavírus
(Sars-Cov-2), declarado pela Organização Mundial de Saúde, em 11 de março
de 2020, diante da Emergência em Saúde Pública
de Importância Nacional (ESPIN). E reforçado no Decreto nº 33.927, de 06 de
fevereiro de 2021 que prorroga o isolamento social e estabelece
medidas preventivas direcionadas para evitar a disseminação da COVID-19,
no Estado do Ceará, e dá outras providências. Transcorrida a primeira
onda, o cenário
da pandemia se alterou no Estado, com redução do número de óbitos e de casos
graves, demandando ventilação mecânica e terapia intensiva e leito
de enfermaria. No entanto, o número de casos confirmados de COVID-19 e
de pacientes demandando internação hospitalar tem se elevado
exponencialmente como pode ser visto nos relatórios de ocorrência das regiões.
Se levarmos em consideração o processo de retomada progressiva das atividades,
a manutenção de taxas expressivas de incidência em alguns pontos do
Estado, entre os quais figuram os locais das unidades, com a possibilidade
de aumento de casos, e o
consequente aumento da demanda para atendimento de pacientes acometidos pelo
COVID-19." Dessa Forma, solicitamos o aluguel de 8 câmaras frias, através
de dispensa de licitação para atendimento de pacientes acometidos pela
COVID-19. VALOR GLOBAL: R$ 212.850,00 ( duzentos e doze mil, oitocentos e
cinquenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 14941 – 2420
0154.10.302.631.21001.03.33903900.2.91.00.1.30
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV do art. 24 da Lei Federal nº
8.666/1993 CONTRATADA: FOR LIFE LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA DISPENSA:
09/03/2021 - João Francisco Freitas Peixoto RATIFICAÇÃO: 09/03/2021 -
Cláudio Vasconcelos Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
O Povo
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