O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 3ª
Promotoria de Justiça do Crato, expediu, nesta terça-feira (16/02),
recomendação a fim de que o prefeito do Crato, Zé Ailton Brasil, e o secretário
Municipal de Esporte e Juventude, Henrily Rener Ferreira, se
abstenham de executar despesas referentes a patrocínios de clubes de
futebol daquele Município ou da região do Cariri, até o final do exercício
financeiro de 2021. A recomendação foi expedida tendo em vista
a necessidade de prioridade dos recursos públicos para a saúde neste
contexto de pandemia de Covid-19.
No documento, o promotor de Justiça Cleyton Bantim da
Cruz, titular da 3ª Promotoria de Justiça do Crato, destaca que a gestão fiscal
responsável, em tempos de crise econômica e financeira, exige a adoção de
medidas de austeridade, com destinação de recursos para despesas de real classificação
como interesse público, isto é, aquelas entendidas como resultante do conjunto
de interesses que os indivíduos pessoalmente têm. Conforme o membro do MPCE, as
despesas com patrocínios de equipe de futebol profissional não podem ser
classificadas como interesse público.
O promotor de Justiça salienta, ainda, que priorizar o futebol
profissional em detrimento da saúde e demais direitos sociais essenciais à
dignidade do ser humano pode configurar, em tese, violação aos princípios que
regem a administração pública. Sendo, portanto, não recomendável o dispêndio de
recursos públicos com patrocínios a clubes esportivos, ao preço de uma boa
gestão da coisa pública e da prestação de serviços públicos de qualidade.
A inobservância da recomendação poderá, mediante avaliação do
Órgão Ministerial, acarretar a adoção de todas as medidas judiciais e
extrajudiciais cabíveis, inclusive, o eventual ajuizamento da pertinente Ação
Civil Pública com obrigação de fazer ou de Ação Civil Pública por ato de
improbidade administrativa ou de outro instrumento pertinente.
MPCE
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