Últimas Notícias
latest

Decreto Municipal prorroga política de isolamento rígido como medida de enfrentamento à Covid-19 em Aurora

Foto: Henrique Macêdo

A Prefeitura de Aurora lançou, neste domingo (28), novas medidas em decreto municipal para prevenir a disseminação da Covid-19. O Decreto nº 280301/2021 regulamente o funcionamento das atividades econômicas e comportamentais a fim de prevenir aglomerações no período de 28 de março a 4 de abril.

Clique aqui e acesse o Decreto nº 280301/2021

Entre as principais medidas do Decreto, estão:

Fica suspenso, no município de Aurora, o funcionamento de:

- bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, permitido exclusivamente o funcionamento por serviço de delivery;

- academias;

- lojas ou estabelecimentos do comércio ou que prestem serviços de natureza privada;

 - estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, salvo em relação a atividades cujo ensino remoto seja inviável, quais sejam: atividades da educação infantil para crianças de zero a 3 (três) anos;

- feiras livres;

- o funcionamento de parques de vaquejada, chácaras, quadras públicas ou particulares, espaços do tipo society, praças e áreas de lazer afins, banhos de açude e barragens, balneários ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas;

- a realização de festas ou eventos de qualquer natureza, em ambiente aberto ou fechado, público ou privado.

No período de isolamento social rígido, também se manterão em funcionamento ou não serão suspenso(a)s:

Oficinas exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos;

As igrejas e templos de qualquer culto, limitados a 20% da sua capacidade de pessoal, por serem considerados no Município de Aurora atividade essencial nos termos da Lei 398/2021.

A operação do serviço de transporte intermunicipal, desde que cumpridas todas as medidas sanitárias.

Penalidades

O descumprimento às normas sanitárias de proteção contra a COVID-19 ensejará a aplicação pelos órgãos de fiscalização de multa no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), a qual poderá ser dosada por dia de descumprimento.

« ANTERIOR
PRÓXIMA »

Nenhum comentário