Se o trabalhador for demitido antes que o FGTS adiado seja quitado, a empresa será obrigada a depositar o que deixou de ser pago no período de diferimento. - Foto: Fabiane de Paula
O governo federal está preparando uma Medida Provisória
(MP) para que as empresas possam adiar, por até quatro meses, o recolhimento de
FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) dos empregados. A possibilidade de
adiantamento de férias do trabalhador também está prevista.
No primeiro momento, a suspensão do recolhimento do FGTS
será temporária e, depois, terá que ser compensada pelo patrão. Tendo em vista
que o direito ao depósito de 8% do salário em conta do FGTS do trabalhador não
muda. As informações são da Folha de São Paulo.
Em 2020, a medida foi adotada e fez parte de um pacote de
ações do Ministério da Economia. O objetivo era reduzir os custos dos
empresários diante do agravamento da pandemia.
A MP deve ser publicada até a próxima semana. O governo
ainda deve avaliar qual será o período de diferimento (adiamento do encargo),
que deve variar entre três e quatro meses.
Os valores atrasados poderão ser parcelados, mas sem
multas e encargos. O objetivo é não representar uma elevação forte no custo do
patrão.
Em
caso de demissão
Se o trabalhador for demitido antes que o FGTS adiado
seja quitado, a empresa será obrigada a depositar o que deixou de ser pago no
período de diferimento. Ou seja, recompor o saldo da conta do empregado.
Férias
Assim como em 2020, a medida provisória também deve
permitir a antecipação de férias. As
férias poderão ser concedidas mesmo que o empregado não tenha completado o
tempo mínimo para o período aquisitivo. As regras de comunicação ao trabalhador
sobre as férias, também devem ser flexibilizadas.
Antecipação
de feriados não religiosos
Na MP trabalhista, deve ser prevista ainda a autorização
para antecipação de feriados não religiosos. Porém, esse aproveitamento
dependerá de acordo entre patrão e empregado.
Alteração
do regime de home office
Dentre as mudanças, o governo quer permitir que a empresa
altere o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, sem a necessidade
de acordos individuais ou coletivos.
Devem ser suspensas, ainda, certas exigências
administrativas em segurança e saúde no trabalho, como treinamentos periódicos
e reuniões presenciais da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).
Além disso, a medida deve prever mudanças nas regras para
banco de horas dos empregados para os próximos meses.
Diário
do Nordeste
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