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Município de Aurora lança novo decreto que estabelece medidas mais restritivas de prevenção na disseminação da Covid-19


Município de Aurora lança novo decreto que estabelece medidas mais restritivas de prevenção na disseminação da Covid-19. – Foto: Henrique Macêdo

A Prefeitura de Aurora lançou, neste domingo (21), novas medidas em decreto municipal para prevenir a disseminação da Covid-19. O Decreto nº 210301/2021 regulamente o funcionamento das atividades econômicas e comportamentais a fim de prevenir aglomerações no período de 21 a 28 de março.

Clique aqui e acesse o Decreto nº 210301/2021

Entre as principais medidas do Decreto, estão:

Suspensão do funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, permitido exclusivamente o funcionamento por serviço de delivery;

Suspensão do funcionamento de academias;

Suspensão do funcionamento de estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, salvo em relação a atividades cujo ensino remoto seja inviável, quais sejam: atividades da educação infantil para crianças de zero a 3 (três) anos;

Suspensão do funcionamento de feiras livres;

Suspensão do funcionamento de parques de vaquejada, chácaras, quadras públicas ou particulares, espaços do tipo society, praças e áreas de lazer afins, banhos de açude e barragens, balneários ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas;

Suspensão de realização de festas ou eventos de qualquer natureza, em ambiente aberto ou fechado, público ou privado.

Fica autorizada, a circulação de pessoas, para a prática esportiva individual, em espaços públicos, desde que observado o uso obrigatório de máscara e distanciamento mínimo, vedando-se, em todo caso, qualquer tipo de aglomeração.

No período de isolamento social rígido, também se manterão em funcionamento ou não serão suspenso(a)s:

Oficinas exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos;

As igrejas e templos de qualquer culto, limitados a 20% da sua capacidade de pessoal, por serem considerados no Município de Aurora atividade essencial nos termos da Lei 398/2021.

A operação do serviço de transporte intermunicipal, desde que cumpridas todas as medidas sanitárias.

Penalidades

O descumprimento às normas sanitárias de proteção contra a COVID-19 ensejará a aplicação pelos órgãos de fiscalização de multa no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), a qual poderá ser dosada por dia de descumprimento.

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