O que pode funcionar durante o lockdown:
- Setores da indústria e da
construção civil;
- Serviços de órgãos de imprensa e
meios de comunicação e telecomunicação em geral;
- Serviços de call center;
- Os estabelecimentos médicos,
odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de
análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;
- Serviços de “drive thru” em
lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
- Lojas de conveniências de postos de
combustíveis, vedado o atendimento a clientes para lanches ou refeição no
local;
- Lojas de departamento que possuam,
comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios;
- Comércio de material de construção;
- Empresas de serviços de manutenção
de elevadores;
- Correios;
- Distribuidoras e revendedoras de
água e gás;
- Empresas da área de logística;
- Distribuidores de energia elétrica,
serviços de telecomunicações;
- Segurança privada;
- Postos de combustíveis;
- Funerárias;
- Estabelecimentos bancários;
- Lotéricas;
- Padarias, vedado o consumo interno;
- Clínicas veterinárias;
- Lojas de produtos para animais;
- Lavanderias;
- Supermercados/congêneres;
- Oficinas e concessionárias
exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos;
- Empresas prestadoras de serviços de
mão de obra terceirizada;
- Centrais de distribuição, ainda que
representem um conglomerado de galpões de empresas distintas;
- Restaurantes, oficinais em geral e
de borracharias situadas na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado;
- Praça de alimentação em aeroporto;
- Transporte de carga;
- Nos cartórios de Registro Civil de
Pessoas Naturais, os serviços de registro de óbito e casamento, este último
limitado aos casos de nubentes enfermos;
- Nos cartórios de Tabelionatos de
Notas, os serviços de reconhecimento de firma exclusivamente para atos de
cremação, e de procuração e testamentos exclusivamente relativos a enfermos;
- Nos cartórios de Registro de
Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas, os registros exclusivos para
cremação.
O que é proibido de funcionar durante o lockdown
- Bares, restaurantes, lanchonetes e
estabelecimentos congêneres, permitido exclusivamente o funcionamento por
serviço de entrega, inclusive por aplicativo;
- Templos, igrejas e demais
instituições religiosas;
- Museus, cinemas e outros equipamentos
culturais, público e privado;
- Academias, clubes, centros de
ginástica e estabelecimentos similares;
- Lojas ou estabelecimentos do
comércio ou que prestem serviços de natureza privada;
- shoppings, galeria/centro comercial
e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais
que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos
- Estabelecimentos de ensino para
atividades presenciais, salvo em relação a atividades cujo ensino remoto seja
inviável, quais sejam: treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas
e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato, e
atividades de berçário e da educação infantil para crianças de zero a 3 (três)
anos;
- Feiras e exposições.
- O funcionamento de barracas de
praia, lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros locais de uso coletivo
e que permitam a aglomeração de pessoas;
- A realização de festas ou eventos
de qualquer natureza, em ambiente aberto ou fechado, público ou privado;
- A prática de atividades físicas
individuais ou coletivas em espaços público ou privados abertos ao público,
salvo quanto aos jogos profissionais de campeonatos de futebol de âmbito
regional e nacional, desde que fechados ao público e atendidos os protocolos
sanitários previamente estabelecidos.
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