O prazo para as empresas do setor
de bares, restaurantes e afins se cadastrarem para solicitar o pagamento de
débitos em atraso nas contas de energia foi estendido até o dia 7 de maio. O
benefício se refere ao pagamento de débitos de faturas vencidas desde o início
da pandemia. A ação, prevista na Lei nº 17.429, de 24 de março de 2021, faz
parte do conjunto de medidas adotadas pelo Governo do Ceará para amenizar os
impactos econômicos sofridos pelas empresas do setor, devido às restrições
necessárias ao enfrentamento do Coronavírus.
Os interessados no benefício devem realizar o cadastramento no site oficial da
Secretaria da Infraestrutura (Seinfra), através deste link. Os
solicitantes devem apresentar, no ato do cadastro, foto da fachada do
estabelecimento e algumas informações, como o valor total do débito, CNPJ da
empresa e o número do cliente, que consta na conta de energia. Outros
documentos podem ser solicitados, ao longo do processo de análise, como cópias
das faturas de energia em atraso. O formulário no site da Seinfra ainda possui
campos que podem ser preenchidos com informações opcionais, como a quantidade
de funcionários, faturamento anual e horário de funcionamento.
Quem tem direito
Terão direito ao benefício às empresas ou Microempreendores
Individuais (MEIs) do referido setor que estejam em funcionamento e possuam
débitos referentes a faturas de conta de energia vencidas no período
compreendido entre março de 2020 e 20 de abril de 2021.
Para mais informações e detalhes sobre quais estabelecimentos estão enquadrados nos CNAEs principais (Classificação Nacional de Atividades
Econômicas), clique aqui.
Governo do Estado
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