O governador Camilo Santana se pronunciou sobre o retorno
das aulas presenciais nas escolas do Ceará, autorizadas desde segunda-feira
(26). Em publicação nas redes sociais, na manhã desta terça-feira (27), o
gestor estadual disse que o "decreto não fala de obrigação, mas
permissão" para aulas presenciais ocorrerem para as séries liberadas,
porém a decisão cabe aos estabelecimentos e aos municípios, em diálogo com os
profissionais, pais e responsáveis pelas crianças.
"Sobre a decisão do Comitê que trata da permissão
para retorno gradual das aulas presenciais, deixo muito claro que o decreto não
fala em obrigação. Portanto, tudo deve ser construído com muito diálogo e
respeito, como sempre foi feito. (...) Portanto, o decreto não fala de
obrigação, mas permissão ao retorno presencial, cabendo a decisão aos
estabelecimentos e aos municípios, em diálogo com os profissionais, além dos
pais e responsáveis", escreveu o governador.
As escolas tiveram a ampliação das turmas que podem
oferecer aulas presenciais no novo decreto de reabertura gradual da economia,
anunciado pelo governador Camilo Santana no último sábado (24).
Na publicação, Camilo ainda destacou o artigo 6º e o
artigo 3º do atual decreto estadual, que fala, respectivamente, sobre a
"liberação para aulas presenciais a todas as séries do Ensino Fundamental
(até o 9º ano), observada a limitação de 40% da capacidade de alunos por
sala"; e da informação que o "retorno presencial de ensino se dará
sempre a critério dos pais e responsáveis, devendo os estabelecimentos
oferecerem aos alunos a opção pelo ensino presencial ou remoto, garantida
sempre, para aqueles que optarem pelo ensino remoto, a permanência integral
nessa modalidade".
Aulas
presenciais em Fortaleza
Algumas escolas particulares de Fortaleza retornaram as
aulas presenciais nas séries autorizadas na manhã esta terça-feira (27).
Uma ação civil pública, de autoria da Defensoria Pública
do Estado, o ministério público estadual e o Federal no Ceará, pede à
Prefeitura de Fortaleza o retorno das aulas presenciais nas escolas públicas do
município nas séries já autorizadas pelo governo estadual. O documento foi
protocolizado na última quinta-feira (22).
Em caso de descumprimento, a ação requisita pagamento de
multa no montante mínimo de R$ 100 mil por dia de atraso de providências e
condenação de R$ 5 mil por cada unidade escolar em desacordo com as
orientações. A causa é referida no valor total de R$ 500 mil, que pode ser
alterado. O Município de Fortaleza deve se manifestar no prazo de 24 horas.
G1
CE
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