As empresas do setor de
alimentação fora do lar já podem se cadastrar para solicitar o pagamento de
débitos em atraso nas contas de energia, referentes a faturas vencidas desde o
início da pandemia. A ação, prevista na Lei Nº 17.439, de 23 de março de 2021,
faz parte das medidas adotadas pelo Governo do Ceará para amenizar os impactos
econômicos sofridos por bares, restaurantes e afins, devido às restrições
necessárias ao enfrentamento do Coronavírus.
Os interessados no benefício
devem realizar o cadastramento até o dia 1º de maio, no site da Secretaria da Infraestrutura. Os solicitantes devem
apresentar, no ato do cadastro, uma foto da fachada do estabelecimento, e
informar o CNPJ da empresa e o número do cliente, que consta na conta de
energia. Outros documentos e informações poderão ser solicitados no decorrer do
processo de análise, como o cartão CNPJ atualizado e foto(s) das faturas de
energia com débitos, além de autodeclaração informando a quantidade de
funcionários, faturamento anual e horário de funcionamento.
Terão direito ao benefício às
empresas ou Microempreendores Individuais (MEIs) que estejam em funcionamento e
possuam débitos referentes a faturas de conta de energia vencidas no período
compreendido entre março de 2020 e 20 de abril de 2021. Os estabelecimentos
devem estar enquadrados nos seguintes CNAEs (Classificação Nacional de
Atividades Econômicas) principais:
Após o prazo do cadastramento,
será iniciada a fase de habilitação das empresas, em que haverá a conferência e
a confirmação das informações, documentos e valores dos débitos apresentados
pelos estabelecimentos. Só depois disso, se dará início ao processo de
avaliação e quitação dos débitos habilitados. As condições, limites e
requisitos para o pagamento serão estabelecidos em decreto específico, que será
editado e publicado, logo que haja a definição do público-alvo interessado e
conhecimento das informações validadas na etapa de habilitação dos débitos.
Governo do Estado
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