O Ministério Público do Estado do Ceará
(MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Nova Olinda – a qual a
Comarca de Altaneira é vinculada, pediu a condenação da ex-presidente da Câmara
de Vereadores deste município, Maria Valdelice de Oliveira, pela
prática de atos de improbidade administrativa. Na Ação Civil Pública
(ACP), ajuizada no dia 8 de abril de 2021, o MPCE pede a perda de
eventual função pública atual de Maria Valdelice, além de
suspensão de seus direitos políticos pelo
prazo de cinco a oito anos, pagamento de multa até
duas vezes maior que o dano causado ao erário público e
proibição da ex-vereadora contratar com o Poder Público ou de receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Conforme a Promotoria de Justiça de Nova Olinda, nos anos de 2013 e 2014, a Câmara Municipal de Vereadores de Altaneira, através da sua então presidente, Maria Valdelice de Oliveira, realizou a contratação de empresas por meio de fracionamento indevido e ausência de procedimento legais para a dispensa de licitação.
Em 14 de
janeiro de 2015, em sua nova gestão como presidente da Casa
Legislativa, Maria Valdelice contratou serviço de
assessoria jurídica mediante irregular procedimento de dispensa de licitação,
cujo parecer fora assinado por indivíduo estranho aos quadros da administração
e autorizou o pagamento antecipado de serviço sabidamente ainda não
executado.
Para o MPCE, a ex-gestora da Câmara
Municipal de Altaneira, diante disso, praticou atos de improbidade
administrativa que ferem os princípios administrativos, conforme prevê o artigo
11, caput da Lei nº 8.429/92, além de ter causado danos ao
erário público, segundo consta no artigo 10, inciso
I, da mesma lei. Assim, a requerida deve ser condenada às penas
previstas no artigo 12, incisos II e III, da Lei nº
8.429/92.
MPCE
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