O Ministério Público do Estado do Ceará
(MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Mauriti, ajuizou hoje
(07/04) Ação Civil Pública (ACP) de obrigação de fazer e de reparação por
danos morais coletivos, com pedido de antecipação de tutela, no valor de R$ 500
mil, contra o Banco Bradesco. A Ação requer que a
agência localizada em Mauriti adote medidas necessárias à
organização ao atendimento, para preservar a saúde dos clientes que
vão ao local, especialmente os idosos, bem como evitar aglomeração
e propagação da covid-19. O procedimento, instaurado pelo
promotor de Justiça Leonardo Marinho de Carvalho Chaves, apresenta
imagens que comprovam a ocorrência de filas e grande
movimentação na área externa no banco.
Em razão da pandemia, o
MPCE instaurou Procedimento Administrativo para acompanhar
e fiscalizar a propagação da doença em virtude de aglomerações em
diversos pontos da cidade. Diante dos riscos para os clientes, o
MPCE expediu diversas recomendações para os gerentes de bancos e
casas lotéricas de Mauriti adotarem providências
necessárias para evitar filas e aglomerações internas e externas
aos estabelecimentos.
Desde janeiro deste ano a Promotoria de
Justiça de Mauriti vem recebendo denúncias acerca do atendimento no
Bradesco. Há casos em que as filas começam às 5
horas da manhã, inclusive com idosos, sendo que o
banco distribui apenas 25 senhas para atendimento interno e não possui
critérios de atendimento especial a idosos.
Verificam-se,
portanto, desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor e ao Estatuto
do Idoso, por parte do Banco Bradesco. São direitos básicos do
consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados
por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou
nocivos. Em relação ao idoso, o atendimento deve
ser preferencial, imediato e individualizado junto aos órgãos
públicos e privados prestadores de serviços à população. Segundo
a Lei Estadual nº 13.312/2003, o atendimento nos caixas das
agências bancárias deve ser efetivado em até 15 minutos em dias
normais e em até 30 minutos em véspera ou logo depois de
feriado, vencimento de tributos, dia de pagamento a servidores
públicos e no início e fim de cada mês.
Na Ação, a tutela de urgência é
requerida em face do atual contexto de pandemia e calamidade pública, uma
vez que as aglomerações afrontam as medidas sanitárias e atentam
contra a saúde dos cidadãos, especialmente, de idosos. Desse
modo, a concessão da tutela provisória determina a obrigação de fazer no
prazo de 48 horas, sob pena de multa de R$ 10.000 por dia de inadimplência. As
obrigações incluem: organização das filas nas áreas externas,
com presença de funcionário para manter a ordem e
orientar; ocupação de 50% dos assentos internos; respeito aos
clientes prioritários e do grupo de
risco; e sinalização para garantir distanciamento de 2
metros entre os clientes na parte externa.
A Ação requer a condenação do Banco Bradesco
ao pagamento, por danos morais coletivos, de R$ 500 mil, por
violação aos direitos de idosos e consumidores na Comarca de Mauriti.
Para o MPCE, o banco infringe valores essenciais da sociedade e possui os
atributos da gravidade e intolerabilidade, o que é suficiente
para configurar dano moral coletivo.
MPCE
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