Foto: Agência Brasil

Entra em vigor na próxima segunda-feira (12) a lei que altera artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Há mudanças das regras para o transporte de crianças abaixo de dez anos em automóveis e ampliação da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Conforme o texto sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro, o uso dos dispositivos de segurança também deve considerar o peso e altura da criança, além da idade. O bebê-conforto é obrigatório para crianças até 1 ano ou com peso de até 13 kg.

A cadeirinha é obrigatória para crianças entre 1 e 4 anos, com peso entre 9 e 18kg. Já o assento de elevação deve ser usado para crianças entre 4 e 7 anos e meio, com até 1,45 m e peso entre 15 e 36 kg.

As crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura.

Crianças entre 7 anos e meio e 10 anos ou com altura superior a 1,45 m podem andar apenas com cinco de segurança, apenas no banco de trás.

Os carros de aplicativo não serão obrigados a usar os dispositivos de retenção.

Validade da CNH

A Carteira Nacional de Habilitação terá validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos.

Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.

Profissionais que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) seguem a regra geral.

Diário do Nordeste