Entra em vigor na próxima segunda-feira (12) a lei que
altera artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Há mudanças das regras
para o transporte de crianças abaixo de dez anos em automóveis e ampliação da
validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Conforme o texto sancionado pelo presidente Jair
Bolsonaro em outubro, o uso dos dispositivos de segurança também deve
considerar o peso e altura da criança, além da idade. O bebê-conforto é
obrigatório para crianças até 1 ano ou com peso de até 13 kg.
A cadeirinha é obrigatória para crianças entre 1 e 4
anos, com peso entre 9 e 18kg. Já o assento de elevação deve ser usado para
crianças entre 4 e 7 anos e meio, com até 1,45 m e peso entre 15 e 36 kg.
As crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham
atingido 1,45 m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em
dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura.
Crianças entre 7 anos e meio e 10 anos ou com altura
superior a 1,45 m podem andar apenas com cinco de segurança, apenas no banco de
trás.
Os carros de aplicativo não serão obrigados a usar os
dispositivos de retenção.
Validade
da CNH
A Carteira Nacional de Habilitação terá validade de dez
anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos,
continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos.
Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para
aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70
anos de idade ou mais.
Profissionais que exercem atividade remunerada em veículo
(motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por
exemplo) seguem a regra geral.
Diário
do Nordeste
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