Foto: Ascom/PMA

O prefeito Marcone Tavares de Luna sancionou, nesta terça-feira, 13, a Lei Municipal nº403/2021 que torna a prática de atividade física como atividade essencial em Aurora. A propositura é de autoria da presidenta do Poder Legislativo Aurorense, vereadora Yanne Marina.

Com a sanção do prefeito, torna-se possível a prática de atividade física em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos em períodos de calamidade publica a situações em que seja decretado isolamento social.

Os estabelecimentos deverão disponibilizar aos seus consumidores álcool gel 70% em locais de visualização a acesso, além de assegurar que todos que estiverem em suas dependências usem mascara durante todo tempo em que permanecerem.

A Lei estabelece a que a capacidade total de pessoas permitida será definida com base no numero total de equipamentos, nas seguintes proporções:

20% do número total de equipamentos quando o município estiver classificado em nível altíssimo para transmissão de doenças;

30% do número total de equipamentos quando o município de estiver classificado em nível alto para transmissão de doenças;

40% do número total de equipamentos quando o município estiver classificado em nível moderado para transmissão de doenças.

A classificação do município será feita pela secretaria de saúde do estado Ceará.

Durante o funcionamento, os estabelecimentos não poderão ter em suas dependências um numero de pessoas que exceda a porcentagem prevista na Lei, sob pena de sanção administrativa.