O prefeito Marcone Tavares de Luna sancionou, nesta
terça-feira, 13, a Lei Municipal nº403/2021 que torna a prática de atividade
física como atividade essencial em Aurora. A propositura é de autoria da
presidenta do Poder Legislativo Aurorense, vereadora Yanne Marina.
Com a sanção do prefeito, torna-se possível a prática de
atividade física em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade,
bem como em espaços públicos em períodos de calamidade publica a situações em
que seja decretado isolamento social.
Os estabelecimentos deverão disponibilizar aos seus
consumidores álcool gel 70% em locais de visualização a acesso, além de
assegurar que todos que estiverem em suas dependências usem mascara durante
todo tempo em que permanecerem.
A
Lei estabelece a que a capacidade total de pessoas permitida será definida com
base no numero total de equipamentos, nas seguintes proporções:
20% do
número total de equipamentos quando o município estiver classificado em nível altíssimo
para transmissão de doenças;
30% do
número total de equipamentos quando o município de estiver classificado em nível
alto para transmissão de doenças;
40%
do número total de equipamentos quando o município estiver classificado em nível
moderado para transmissão de doenças.
A classificação do município será feita pela secretaria
de saúde do estado Ceará.
Durante o funcionamento, os estabelecimentos não poderão ter
em suas dependências um numero de pessoas que exceda a porcentagem prevista na
Lei, sob pena de sanção administrativa.
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