O prefeito de Aurora, Marcone
Tavares de Luna, através do Decreto Municipal nº 260402/2021, datado de 26 de abril, ratificou o estado de
calamidade pública em todo o território aurorense pelo prazo de 180 dias para
fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus.
O decreto leva em
consideração os dispostos em leis federais que estabelecem as normas a serem
observadas por estados e municípios para que possam receber da União auxilio na
prevenção e combate a situações anormais de emergência ou calamidade publica
provocada por desastres, inclusive quando decorrentes de "doenças
infecciosas virais" como a Covid-19, além do Decreto Estadual n° 33.510,
de 16 de marco de 2020.
A medida também
considera o dispostos nos Decretos Municipal n° 060402/2020, de 06 de abril de
2020 e Legislativo n° 543, de 3 de abril de 2020, prorrogado pela determinação
legislativa n° 555, de 11 de fevereiro de 2021, da ocorrência de calamidade
publica no Estado do Ceará.
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