Mercado Central Governador Adauto Bezerra. – Foto: George Wilson
Em acórdão relatado pelo desembargador Inacio de
Alencar Cortez Neto, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) reformou,
no dia 5 de abril de 2021, a sentença de primeiro
grau e condenou o Município de Juazeiro do Norte a realizar
todas as reformas necessárias no Mercado Central Governador Adauto
Bezerra. A decisão unânime da 3ª Câmara de Direito Público do
TJCE deu provimento a um recurso de apelação em Ação Civil
Pública interposto pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE)
— através da promotora de Justiça Efigênia Coelho Cruz, titular da 9ª
Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte — julgando procedentes todos os
pedidos do órgão ministerial.
Em audiência pública realizada na unidade descentralizada
do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) de
Juazeiro do Norte, o MPCE havia recebido, da Associação dos Comerciantes
do Mercado Central, reclamações quanto à segurança
da estrutura do estabelecimento. Para comprovar a extensão
das consequências da falta de cuidados com o Mercado Público, por iniciativa do
MP, foram realizadas 18 vistorias, com respectivos laudos técnicos, dos
mais diferentes órgãos (Coelce/Enel, Teleceará/Telemar, Corpo de
Bombeiros, Cagece e Vigilância Sanitária), sendo que todos eles relataram
problemas nas respectivas áreas. As falhas foram desde a falta de extintores de
incêndio até problemas de fiação elétrica, passando por falta de higienização
dos boxes (principalmente nos açougues), acondicionamento inadequado dos
alimentos, entre outros.
Assim, motivada pelas condições precárias da estrutura do
Mercado Central, a Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos
Consumidores ingressou com Ação Civil Pública em desfavor da Prefeitura de
Juazeiro do Norte requerendo medida liminar para a realização
de obras com relação à instalação elétrica e demais necessidades do
lugar, apontando, ainda, o descaso do Município com o Mercado
Central, diante do dever constitucional de conservação do
local. Contudo, a sentença de primeiro grau decidiu pela parcial procedência
dos pedidos autorais, argumentando que alguns deles eram imprecisos, e que
não seria cabível impor obrigação de fazer referente a obras que não se
relacionassem à preservação dos direitos fundamentais.
No recurso, o Ministério Público, entre vários pontos,
argumentou que a atual situação do Mercado Central é uma ofensa a direitos
fundamentais, destacando que as irregularidades do logradouro permanecem por
mais de 20 anos, se repetindo nos demais mercados públicos da cidade. Afirmou,
ainda, ser a reforma do local crucial para a garantia dos direitos fundamentais
à saúde e à vida e ser induvidosa a violação da dignidade dos permissionários e
consumidores do mercado. O MPCE também destacou a existência do Fundo
Municipal dos Mercados Públicos, não havendo motivos para a inércia
da Administração Pública Municipal.
Dando provimento ao recurso do MPCE, consta no acórdão que
“Todos os laudos técnicos acostados nos autos se encontram devidamente
detalhados, apresentando todos os danos encontrados e todas os reparos
imprescindíveis para que o Mercado Central volta a ter um bom funcionamento.
Assim, com base nesses documentos, é possível à Prefeitura proceder com tais
providências, não só no campo da energia elétrica, mas em todos os outros, do
que se tira que o Ministério Público cumpriu com precisão seu ônus de demonstrar
as consequências do fato reclamado”.
MPCE
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