A
prefeitura de Aurora lançou, nesta segunda-feira (3), o decreto municipal nº
030501/2021 que mantém as medidas de isolamento social rígido contra a Covid-19
no município, com a liberação das atividades econômicas e comportamentais a fim
de prevenir aglomerações no período de 3 a 9 de maio.
Clique aqui e acesse o decreto
Entre as principais medidas
do Decreto, estão:
Os
restaurantes poderão funcionar das 05h00min às 20h00min, com 50% (cinquenta por
cento) da capacidade de atendimento simultânea de clientes, sendo proibido o
consumo de bebida alcoólica no local;
Suspenso
o funcionamento de bares, sendo permitido exclusivamente o serviço de delivery;
As
igrejas a templos de qualquer culto, limitados a 25% da sua capacidade de
pessoal, por serem consideradas atividade essencial nos termos da Lei 398/2021;
II
Funcionamento
de academias obedecendo ao disposto na Lei Municipal n° 403/2021;
Fica
estabelecido a possibilidade de retorno ao trabalho para atividades liberadas
das pessoas acima de 60 (sessenta) anos ou com fatores de risco da Covid-19 que
tenham comprovação de imunidade ou de adoecimento ha mais de 30 (trinta) dias
ou que já tenham tornado as 02 (duas) doses da vacina contra as doenças,
decorridas, neste ultimo caso, 03 (três) semanas da ultima aplicação;
O
"toque de recolher" será observado, das 20h 5h, de segunda a
sexta-feira, a das 19h 5h, no sábado a domingo;
Proibição
do funcionamento de parques de vaquejada, chácaras, quadras publica ou
particulares, espaços do tipo society, praças a áreas de lazer afins, banhos de
açude a barragens, balneários ou quaisquer outros locais de use coletivo a que
permitam a aglomeração de pessoas.
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