A prefeitura de Aurora lançou, nesta segunda-feira (10),
o decreto municipal nº 100502/2021 que mantém as medidas de isolamento social
rígido contra a Covid-19 no município, com a liberação das atividades
econômicas e comportamentais a fim de prevenir aglomerações no período de 10 a
16 de maio.
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Entre
as principais medidas do Decreto, estão:
No Município, quanto às atividades de ensino, passam a
serem autorizadas nas escolas privadas, aulas presenciais a todas as séries do
Ensino Fundamental, observada a limitação de 40% (quarenta por cento) da
capacidade de alunos por sala;
O retorno à atividade presencial de ensino se dará sempre
a critério dos pais e responsáveis, devendo os estabelecimentos oferecerem aos
alunos a opção pelo ensino presencial ou remoto;
As escolas públicas municipais permanecerão utilizando o
sistema remoto de ensino;
Ficam
autorizadas a funcionar de forma presencial:
As igrejas e templos de qualquer culto, limitados a 25%
da sua capacidade de pessoal, por serem consideradas no Município de Aurora
atividade essencial nos termos da Lei 398/2021;
As academias obedecendo ao disposto na Lei Municipal nº
403/2021;
Espaços do tipo society, sendo vedado o consumo de bebida
alcoólica nestes espaços, bem como a observância de todos os protocolos
estabelecidos neste decreto;
Os restaurantes poderão funcionar das 05h às 20h, com 50%
(cinquenta por cento) da capacidade de atendimento simultânea de clientes,
sendo proibido o consumo de bebida alcoólica no local;
Fica estabelecido a possibilidade de retorno ao trabalho
para atividades liberadas das pessoas acima de 60 (sessenta) anos ou com
fatores de risco da Covid-19 que tenham comprovação de imunidade ou de
adoecimento há mais de 30 (trinta) dias ou que já tenham tomado as 02 (duas)
doses da vacina contra a doença, decorridas, neste último caso, 03 (três)
semanas da última atualização.
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