Foto: Henrique Macêdo

A prefeitura de Aurora lançou, nesta segunda-feira (17), o decreto municipal nº 170501/2021 que mantém as medidas de isolamento social rígido contra a Covid-19 no município, com a liberação das atividades econômicas e comportamentais a fim de prevenir aglomerações no período de 17 a 23 de maio.

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Entre as principais medidas do Decreto, estão:

O “toque de recolher” será observado no município, das 20h às 5h, de segunda a sexta-feira, e das 19h às 5h, no sabádo e domingo.

Continuará suspenso, no município de Aurora, o funcionamento de:

Bares, sendo permitido exclusivamente o funcionamento por serviço de delivery;

funcionamento de parques de vaquejada, chácaras, quadras públicas, praças e áreas de lazer afins, banhos de açude e barragens, balneários ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas;

realização de festas ou eventos de qualquer natureza, em ambiente aberto ou fechado, público ou privado.

Ficam autorizadas a funcionar de forma presencial:

As igrejas e templos de qualquer culto, limitados a 25% da sua capacidade de pessoal, por serem consideradas no Município de Aurora atividade essencial nos termos da Lei 398/2021;

 As academias obedecendo o disposto na Lei Municipal nº 403/2021;

Espaços do tipo society, sendo vedado o consumo de bebida alcoólica nestes espaços, bem como deve ser observado todos os protocolos estabelecidos neste decreto;

Os restaurantes poderão funcionar das 05:00hs às 20:00hs, com 50% (cinquenta por cento) da capacidade de atendimento simultânea de clientes, sendo proibida o consumo de bebida alcoólica no local;

Fica estabelecida à possibilidade de retorno ao trabalho para atividades liberadas das pessoas acima de 60 (sessenta) anos ou com fatores de risco da Covid-19 que tenham comprovação de imunidade ou de adoecimento há mais de 30 (trinta) dias ou que já tenham tomado as 02 (duas) doses da vacina contra a doença, decorridas, neste último caso, 03 (três) semanas da última aplicação.