A prefeitura de Aurora lançou, nesta segunda-feira (17),
o decreto municipal nº 170501/2021 que mantém as medidas de isolamento social
rígido contra a Covid-19 no município, com a liberação das atividades
econômicas e comportamentais a fim de prevenir aglomerações no período de 17 a
23 de maio.
Clique aqui e acesse o decreto
Entre
as principais medidas do Decreto, estão:
O “toque de recolher” será observado no município, das
20h às 5h, de segunda a sexta-feira, e das 19h às 5h, no sabádo e domingo.
Continuará
suspenso, no município de Aurora, o funcionamento de:
Bares, sendo permitido exclusivamente o funcionamento por
serviço de delivery;
funcionamento de parques de vaquejada, chácaras, quadras
públicas, praças e áreas de lazer afins, banhos de açude e barragens,
balneários ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a
aglomeração de pessoas;
realização de festas ou eventos de qualquer natureza, em
ambiente aberto ou fechado, público ou privado.
Ficam
autorizadas a funcionar de forma presencial:
As igrejas e templos de qualquer culto, limitados a 25%
da sua capacidade de pessoal, por serem consideradas no Município de Aurora
atividade essencial nos termos da Lei 398/2021;
As academias
obedecendo o disposto na Lei Municipal nº 403/2021;
Espaços do tipo society, sendo vedado o consumo de bebida
alcoólica nestes espaços, bem como deve ser observado todos os protocolos
estabelecidos neste decreto;
Os restaurantes poderão funcionar das 05:00hs às 20:00hs,
com 50% (cinquenta por cento) da capacidade de atendimento simultânea de
clientes, sendo proibida o consumo de bebida alcoólica no local;
Fica estabelecida à possibilidade de retorno ao trabalho
para atividades liberadas das pessoas acima de 60 (sessenta) anos ou com
fatores de risco da Covid-19 que tenham comprovação de imunidade ou de
adoecimento há mais de 30 (trinta) dias ou que já tenham tomado as 02 (duas)
doses da vacina contra a doença, decorridas, neste último caso, 03 (três)
semanas da última aplicação.
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