A prefeitura de Aurora lançou, nesta segunda-feira (24),
o decreto municipal nº 240501/2021 que mantém as medidas de isolamento social
rígido contra a Covid-19 no município, com a liberação das atividades
econômicas e comportamentais a fim de prevenir aglomerações no período de 24 a
30 de maio.
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aqui e acesse o decreto
Entre
as principais medidas do Decreto, estão:
O "toque de recolher" será observado das 20h
5h, de segunda a sexta-feira, a das 19h 5h, no sábado a domingo.
Continuara
suspenso, no município de Aurora, o funcionamento de:
Bares, sendo permitido exclusivamente o funcionamento por
serviço de delivery;
Funcionamento de parques de vaquejada, chácaras, quadras
publicas, praças a áreas de lazer afins, banhos de agude a barragens,
balneários ou quaisquer outros locais de uso coletivo a que permitam a aglomeração
de pessoas;
Realização de festas ou eventos de qualquer natureza, em
ambiente aberto ou fechado, público ou privado;
Proibição da circulação de pessoas nas ruas a espaços
públicos, permitidos deslocamentos somente nos casos de serviços de entrega,
para atividades liberadas ou em função do exercício da advocacia ou de funções
essenciais à Justiça na defesa da liberdade individual;
As escolas públicas municipais permanecerão utilizando o
sistema remoto de ensino;
Ficam
autorizadas a funcionar de forma presencial:
As igrejas a templos de qualquer culto, limitados a 25%
da sua capacidade de pessoal, por serem consideradas atividade essencial nos
termos da Lei 398/2021;
As academias obedecendo ao disposto na Lei Municipal n°
403/2021;
Espaços do tipo society, sendo vedado o consumo de bebida
alcoólica nestes espaços, bem como deve ser observado todos os protocolos
estabelecidos neste decreto;
Os restaurantes poderão funcionar das 05hs às 20hs, com 50%
(cinquenta par cento) da capacidade de atendimento simultânea de clientes,
sendo proibido o consumo de bebida alcoólica no local.
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