Uma decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE),
proferida nesta quinta-feira (20), determina que o Governo do Estado deve, em
até 5 dias, apresentar um planejamento de retormada das aulas presenciais para
os alunos do 1º, 2º e 3º ano do Ensino Médio no Estado. E estabelece ainda que
a volta às escolas deve ocorrer em até 15 dias.
Conforme a determinação, o retorno dos alunos dessa etapa
deve acontecer de maneira similiar aos "demais níveis já liberados, de
forma híbrida, gradual e facultativa, observados os protocolos sanitários então
vigentes".
A ordem da juíza Cleiriane Lima Frota atende a uma Ação
Popular do escritório Leandro Vasques & Vasques Advogados, que tramita na
3ª Vara da Fazenda Pública. Caso a decisão seja descumprida, a multa estabelecida
é de R$100 mil por dia.
Na decisão, a juíza aponta que a determinação ocorre
"frente aos riscos no processo de formação cognitiva dos discentes do
Ensino Médio, bem como, partindo de um olhar macro, de potencial retrocesso e
comprometimento por vedação de acesso à ambientação sócio-educacional
integrativa emocional".
O escritório representa um grupo de mães do movimento
“Escolas Abertas Ceará”. Conforme a fundadora do movimento, Fernanda Araújo, o
principal argumento do grupo é o funcionamento de outras atividades com
potencial maior risco de contaminação, tornando o retorno das aulas possível
diante da definição de um protocolo sanitário.
SUSPENSÃO
DAS AULAS PRESENCIAIS E RETOMADA
Diante da gravidade da segunda onda de Covid no Ceará, as
aulas presenciais em escolas e universidades publicas e privadas foram suspensa
no Estado no dia 19 de fevereiro. Na época, a previsão era que a medida duraria
10 dias. Contudo, a retomada tem acontecido de modo gradual, e os alunos do
Ensino Médio não estavam autorizados a voltarem às aulas presenciais.
A suspensão das aulas nas escolas não atingiu o berçário
e a educação infantil para crianças de até 3 anos das redes pública e privada
do Estado.
Com a reabertura, o avanço da volta ao presencial
daqueles que estavam em aulas remotas, teve que respeitar, assim como em 2020,
a capacidade estabelecida pelo Governo em cada etapa.
Primeiro as crianças da educação infantil, que têm a
partir de 5 anos de idade foram liberadas junto com os estudantes da 1ª e 2ª
série do Ensino Fundamental. Posteriormente, o retorno do ensino presencial foi
permitido para turmas até o 9º do Ensino Fundamental, com 40% da capacidade de
ocupação das salas de aula.
Pelas normas vigentes, as escolas além de controlar a
quantidade de alunos no espaço físico, devem seguir os protocolos sanitários
obrigatórios, como distanciamento de 2 metros, disponibilização de álcool em
gel e uso obrigatório de máscara.
Diário
do Nordeste
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