Foto: Maxuel

O prefeito municipal de Aurora, Marcone Tavares de Luna, sancionou a Lei Municipal nº 409/2021 que Institui o ensino infantil e fundamental como atividade essencial em períodos de calamidade pública e situações em que seja decretado isolamento social no município de Aurora. O Projeto de Lei nº0015/2021 foi desenvolvido pelo vereador Osasco Gonçalves e já havia sido aprovado pela Câmara Municipal de Aurora no último dia 30 de abril. Faltava a sanção do prefeito, que ocorreu no último dia 5 de maio.

Conforme a lei, os estabelecimentos de ensino infantil e ensino fundamental, público e privado, deverão oferecer aos seus alunos aulas tanto na modalidade presencial quanto na modalidade remota.

O ensino na modalidade presencial deverá ser feito na forma de rodízio entre os seus alunos, que será determinado pela Diretoria de cada estabelecimento de ensino, observado o que se segue:

- A quantidade de alunos em cada sala de aula não poderá ultrapassar, em momento algum, o percentual de 40% (quarenta por cento) dos seus alunos matriculados;

- O distanciamento social deverá ser observado, de forma que as carteiras estudantis mantenham a distância de 1,5 metros entre elas.

Fica a critério dos pais, responsáveis e Direitos das escolas de ensino infantil e ensino fundamental a escolha da modalidade de ensino, sendo garantida, em todo caso, a modalidade remota.

Os estabelecimentos de ensino que optarem pela modalidade de aulas presenciais deverão disponibilizar álcool 70% nas áreas comuns e, também, nas salas de aula, em local de fácil visualização e acesso, além de assegurar que todos que estiverem em suas dependências usem máscaras durante todo o tempo em que permaneceram.