O
Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), presidido pelo desembargador
Haroldo Correia de Oliveira Máximo, aprovou em sessão virtual, nesta
sexta-feira, 21, a realização das eleições suplementares para os cargos de
prefeito e vice dos municípios de Missão Velha e Pedra Branca. As resoluções de
números 817/2021 e 819/2021 estabelecem e disciplinam os atos para a realização
do pleito no dia 1º de agosto de 2021.
As
prestações de contas das campanhas eleitorais estão disciplinadas nas
resoluções de números 818/2021 e 820/2021, que também foram aprovadas pelos
juízes da Corte do TRE-CE.
Os
juízes Roberto Viana Diniz (Missão Velha) e David Sombra Peixoto (Pedra
Branca), relatores dos processos no TRE-CE, votaram pela aprovação, e, por
unanimidade, foram acompanhados pelos membros do Pleno.
Histórico
Missão Velha
O
registro de candidatura de Washington Luiz Macedo Fechine (MDB), mais votado
nas eleições para prefeito do município de Missão Velha, foi indeferido pelo
juízo da 16ª Zona Eleitoral e mantido pelo TRE-CE.
Um
recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi negado, monocraticamente, pelo
ministro Edson Fachin. Em seguida, foi determinada a realização de novas
eleições. Interposto agravo interno pelo candidato, o recurso ainda não foi
apreciado pela Corte.
Pedra Branca
No
município de Pedra Branca, Antônio Gois Monteiro Mendes (PSD) teve o registro
de candidatura indeferido na 59ª Zona. O TRE-CE manteve o indeferimento do
registro. Em decisão monocrática, o ministro do TSE Luis Felipe Salomão negou o
recurso e manteve o indeferimento do registro. O candidato apresentou
desistência da interposição do agravo regimental, homologada pelo relator no
último dia 28 de abril
Martinópole
Os 9.483
eleitores(as) do município cearense de Martinópole também voltarão às urnas no
dia 1º de agosto de 2021. O candidato mais votado também teve problemas com o
registro de candidaturas e não chegou a assumir o mandato.
Na
sessão de julgamentos do dia 23/2, o TSE decidiu manter o indeferimento do
registro de candidatura de James Martins Pereira Barros (PP) ao cargo de
prefeito de Martinópole nas eleições de 2020.
Os
ministros entenderam que James Martins estava inelegível para concorrer ao
pleito por ter sido demitido por abandono do cargo de professor da rede
municipal de ensino, conforme art. 1º, parágrafo I, da Lei Complementar nº
64/90. A decisão também anulou o pleito para o vice, Felipe Felix (MDB).
*Conteúdo
“O Povo“
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