O Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudou o entendimento
com relação a um artigo do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Com a decisão,
um antigo dono que não tenha comunicado a venda de um veículo ao Departamento
Estadual de Trânsito (Detran) terá de responder pelas infrações cometidas pelo
novo proprietário.
Antes, o STJ afastava o antigo dono da responsabilidade
por qualquer infração cometida após a transferência, comprovada, do veículo.
CASO
NO RIO GRANDE DO SUL
A mudança aconteceu após um caso no Rio Grande do Sul, em
que a antiga dona de um veículo ajuizou ação para cancelar as multas e a
pontuação marcada em sua carteira de habilitação, a partir de 2009, quando o
carro foi vendido.
Com isso, o Detran-RS apresentou recurso ao Tribunal
Superior com base no o artigo 134 do CTB, que prevê a obrigação do vendedor de
comunicar a transferência ao órgão competente.
O STJ não cancelou as multas do caso e alterou o artigo
do CTB.
DÉBITO
NO IPVA
Mesmo com a mudança, no entanto, o antigo dono não será
responsabilizado por débitos referentes ao IPVA após a venda. Nesse caso,
apenas o proprietário atual deve ser responsabilizado, mesmo que não tenha
formalizado a venda.
Diário
do Nordeste
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