Foto: Thiago Gadelha / Diário do Nordeste
Uma liminar concedida nesta quarta-feira (9) pelo
Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) derrubou a obrigatoriedade de assinatura de
termo de compromisso por profissionais da Educação para recebimento da vacina
contra a Covid-19 no Estado. O documento condiciona a vacinação à volta às
aulas presenciais no segundo semestre.
A decisão, do desembargador Francisco Darival Beserra
Primo, é em resposta a pedido do Sindicato dos Servidores Públicos lotados nas
Secretarias da Educação e da Cultura do Ceará (Apeoc).
O despacho vem somente após a fase da campanha que
incluía a categoria e os demais grupos prioritários ter sido finalizada. Agora,
os profissionais que não foram vacinados terão de esperar pela vacina de acordo
com o cronograma de faixa etária de cada município.
No documento, o magistrado avalia que não há menção do
Ministério da Saúde à declaração pessoal de comprometimento com o retorno presencial
e que a orientação é de que cada unidade de ensino apresente a data e a lista
de professores que irão retornar para as aulas presenciais.
“De modo que não existe fundamentação jurídica para a
exigência do mesmo por parte da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará,
principalmente se a vacinação do profissional da educação estiver condicionada
à assinatura do citado documento”, diz o desembargador.
DOCUMENTO
FOI ALVO DE CRÍTICAS
A manutenção do termo gerou divergências entre
professores e promotores no Ceará.
No último dia 1º, após as críticas e os questionamentos
ao documento, a Comissão Intergestores Bipartite do Ceará (CIB-CE) decidiu
manter obrigatória a assinatura. A CIB é um colegiado presidido pelo secretário
da Saúde do Estado, Dr. Cabeto, reunindo gestores da Saúde do Estado e dos
municípios que definem e organizam medidas relacionadas à vacinação.
Na noite desta quarta, após a divulgação da liminar, o
Diário do Nordeste enviou e-mail solicitando posicionamento à Secretaria da
Saúde do Estado sobre a determinação da Justiça.
DECISÃO
É COMEMORADA
O presidente do Sindicato, Anízio Melo, comemorou a
decisão liminar. "O Tribunal derruba o termo e desobriga todos de
assinarem esse termo absurdo. Essa vitória é fruto da nossa resistência",
disse, em transmissão nas redes sociais.
Diário
do Nordeste
Postar um comentário