Os integrantes da chapa do PSD respondem a ação de
impugnação de mandato eletivo e ingressaram com recurso para reverter a decisão
tomada na 92ª Zona Eleitoral. O MP Eleitoral defende que seja negado provimento
ao recurso e que, além da cassação dos diplomas, seja mantida também a
inelegibilidade dos políticos por um prazo de oito anos.
De acordo com o parecer do MP, ficaram evidentes condutas
fraudulentas nas seleções e contratações de servidores temporários e
comissionados realizadas pela Prefeitura de Barro no segundo semestre de 2020,
quando Marquinélio estava à frente da gestão municipal como prefeito e num
momento de campanha eleitoral. As seleções teriam sido voltadas ao atendimento
de interesses eleitorais dos então candidatos à reeleição aos cargos majoritários
do município de Barro.
Utilizando-se do argumento de necessidade de pessoal para
o enfrentamento à pandemia de covid, a administração municipal contratou 250
pessoas aos mais diferentes cargos, incluindo vigilantes, motoristas, auxiliar
de serviços gerais e recepcionistas. “A existência da pandemia, per si, não é
uma fato que possa legitimar a prática de atos eivados de manifesto desvio de
finalidade em ano eleitoral por um gestor que concorria à reeleição no pleito
que se avizinhava”, destaca a procuradora regional eleitoral Lívia Sousa no
parecer.
A ação a que respondem os integrantes da chapa do PSD foi
movida pela Coligação O Povo Quer Mudança (PP, PSDB e MDB), pelo Partido da
Social Democracia Brasileiro (PSDB) e por Hericles George Feitosa Albuquerque,
que concorreu ao cargo de prefeito pelo PMDB. Depois da expedição do parecer do
MP Eleitoral, o TRE deverá agora decidir se acata ou não o recurso contra a
decisão da primeira instância da Justiça Eleitoral.
*Ministério Público Federal no Ceará
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