O Decreto Municipal nº 180701/2021, que dispõe sobre as medidas de isolamento social rígido com a implementação de medidas restritivas contra a Covid-19, assinado pelo prefeito de Aurora, Marcone Tavares de Luna, entrou em vigor hoje, segunda-feira (19). O documento segue com a liberação de atividades econômicas e comportamentais, de forma segura e gradual. A determinação é válida até o próximo dia 25 de julho. Todas as Atividades Econômicas e Comportamentais estão autorizadas a funcionar no Território Municipal até às 22hs.
Não se incluem na limitação de horário de funcionamento, acima
exposto, os postos de gasolina, farmácias e drogarias, laboratórios de análises
clínicas, hospitais e demais unidades de saúde, clínicas odontológicas e
veterinárias para atendimento de emergência e funerária.
A venda na modalidade delivery fica permitida para todas as atividades econômicas.
Continua obrigatório o uso de máscara de proteção em todo o
território do município.
Bares e restaurantes
Bares e restaurantes poderão funcionar com 50% (cinquenta por
cento) da capacidade para atendimento simultâneo de clientes, sendo proibida a
utilização de som mecânico ou automotivo.
Durante o funcionamento, os responsáveis pelos estabelecimentos
deverão controlar a entrada de pessoas, aferindo a temperatura dos clientes e
disponibilizando o uso de álcool e permitindo a entrada apenas daqueles que
fazem uso de máscara facial de proteção individual.
Instituições bancárias
As instituições bancárias, correspondentes bancários e lotéricas
ficarão responsáveis por organizar as filas evitando aglomeração no lado de
fora do estabelecimento.
Permanecem vedadas
Eventos em estádios de futebol, praças ou outras atividades que
provoquem aglomeração de pessoas.
Realização de festas de qualquer tipo, em quaisquer
estabelecimentos em ambientes fechados ou abertos.
Toque de recolher
Fica estabelecido “toque de recolher” no Município de Aurora,
ficando proibida, todos os dias, a partir das 22h até às 5h do dia seguinte, a
circulação de pessoas em ruas e espaços públicos, salvo em função de serviços
de entrega, ou em razão do exercício da advocacia na defesa da liberdade
individual.
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