O Decreto Municipal nº 260701/2021, que dispõe sobre as medidas de isolamento social rígido com a implementação de medidas restritivas contra a Covid-19, assinado pelo prefeito de Aurora, Marcone Tavares de Luna, entrou em vigor hoje, segunda-feira (26). O documento segue com a liberação de atividades econômicas e comportamentais, de forma segura e gradual. A determinação é válida até o próximo dia 2 de agosto. Todas as Atividades Econômicas e Comportamentais estão autorizadas a funcionar no Território Municipal até as 22hs.
Não se incluem na limitação de horário de funcionamento,
acima exposto, os postos de gasolina, farmácias e drogarias, laboratórios de
análises clínicas, hospitais e demais unidades de saúde, clínicas odontológicas
e veterinárias para atendimento de emergência e funerária.
A venda na modalidade delivery fica permitida para todas
as atividades econômicas.
Continua obrigatório o uso de máscara de proteção em todo
o território do município.
Bares
e restaurantes
Bares e restaurantes poderão funcionar com 50% (cinquenta
por cento) da capacidade para atendimento simultâneo de clientes, sendo
proibida a utilização de som mecânico ou automotivo.
Durante o funcionamento, os responsáveis pelos
estabelecimentos deverão controlar a entrada de pessoas, aferindo a temperatura
dos clientes e disponibilizando o uso de álcool e permitindo a entrada apenas
daqueles que fazem uso de máscara facial de proteção individual.
Instituições
bancárias
As instituições bancárias, correspondentes bancários e
lotéricas ficarão responsáveis por organizar as filas evitando aglomeração no lado
de fora do estabelecimento.
Permanecem
vedadas
Eventos em estádios de futebol, praças ou outras
atividades que provoquem aglomeração de pessoas.
Realização de festas de qualquer tipo, em quaisquer
estabelecimentos em ambientes fechados ou abertos.
Toque
de recolher
Fica estabelecido “toque de recolher” no Município de
Aurora, ficando proibida, todos os dias, a partir das 22h até às 5h do dia seguinte,
a circulação de pessoas em ruas e espaços públicos, salvo em função de serviços
de entrega, ou em razão do exercício da advocacia na defesa da liberdade
individual.
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