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Novo decreto autoriza abertura de restaurantes em Aurora e estabelece regras para funcionamento

A Prefeitura de Aurora anunciou neste sábado (03/07), por meio de decreto (veja aqui), novas regras e restrições para o combate à pandemia de Covid-19 no município. Entre as atuais medidas destaca-se a liberação do funcionamento presencial para o setor de restaurantes.

O decreto municipal dispõe sobre as medidas de isolamento social rígido com a implementação de medidas restritivas contra a Covid-19 no período de 4 a 11 de julho.

Entre as principais medidas do Decreto, estão:

Fica estabelecido "toque de recolher" no Município de Aurora, ficando proibida, todos os dias, das 20h às 5h do dia seguinte, a circulação de pessoas em ruas e espaços públicos, salvo em função de serviços de entrega, ou em razão do exercício da advocacia na defesa da liberdade individual;

Estão autorizadas a funcionar no Território Municipal até às 17hs todas as Atividades Econômicas e Comportamentais exceto bares;

Os restaurantes poderão funcionar com 50% (cinquenta por cento) da capacidade para atendimento simultâneo de clientes, sendo proibido o consumo de bebida alcoólica no local;

Não se incluem na limitação de horário de funcionamento, acima exposto, os postos de gasolina, farmácias e drogarias, laboratórios de análises clínicas, hospitais e demais unidades de saúde, clínicas odontológicas e veterinárias para atendimento de emergência, funerária, os serviços e operações financeiras prestadas diretamente em agências bancárias, caixas eletrônicos, lotéricas, academias e instituições religiosas;

A venda na modalidade delivery fica permitida para todas as atividades econômicas;

As instituições religiosas e academias poderão funcionar até às 20:00hs e deverão atuar apenas com 25% (vinte e cinco por cento) da sua capacidade.

No período de abrangência deste Decreto, permanecem vedadas:

atividades de lazer em clubes e em balneários aquáticos públicos e privados, inclusive açudes, barragens e resorts;

competições de esportes coletivos e eventos em estádios de futebol, ginásios, quadras poliesportivas, praças e/ou outras atividades que provoque aglomeração de pessoas;

a realização de festas de qualquer tipo, em quaisquer estabelecimentos em ambientes fechados e/ou abertos.

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