O decreto
municipal dispõe sobre as medidas de isolamento social rígido com a
implementação de medidas restritivas contra a Covid-19 no período de 4 a 11 de
julho.
Entre as principais medidas do Decreto,
estão:
Fica
estabelecido "toque de recolher" no Município de Aurora, ficando
proibida, todos os dias, das 20h às 5h do dia seguinte, a circulação de pessoas
em ruas e espaços públicos, salvo em função de serviços de entrega, ou em razão
do exercício da advocacia na defesa da liberdade individual;
Estão
autorizadas a funcionar no Território Municipal até às 17hs todas as Atividades
Econômicas e Comportamentais exceto bares;
Os
restaurantes poderão funcionar com 50% (cinquenta por cento) da capacidade para
atendimento simultâneo de clientes, sendo proibido o consumo de bebida
alcoólica no local;
Não se
incluem na limitação de horário de funcionamento, acima exposto, os postos de
gasolina, farmácias e drogarias, laboratórios de análises clínicas, hospitais e
demais unidades de saúde, clínicas odontológicas e veterinárias para
atendimento de emergência, funerária, os serviços e operações financeiras
prestadas diretamente em agências bancárias, caixas eletrônicos, lotéricas,
academias e instituições religiosas;
A venda na
modalidade delivery fica permitida para todas as atividades econômicas;
As
instituições religiosas e academias poderão funcionar até às 20:00hs e deverão
atuar apenas com 25% (vinte e cinco por cento) da sua capacidade.
No período de abrangência deste Decreto,
permanecem vedadas:
atividades
de lazer em clubes e em balneários aquáticos públicos e privados, inclusive
açudes, barragens e resorts;
competições
de esportes coletivos e eventos em estádios de futebol, ginásios, quadras
poliesportivas, praças e/ou outras atividades que provoque aglomeração de
pessoas;
a realização
de festas de qualquer tipo, em quaisquer estabelecimentos em ambientes fechados
e/ou abertos.
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