Condutores
habilitados no Ceará e proprietários de veículos registrados no estado devem
obedecer aos novos prazos, restabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito
(Contran), para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH),
transferência e licenciamento, respectivamente.
O
documento (deliberação nº 225, de 2 de julho de 2021) determina, ainda, as
datas limites para apresentação de defesa de autuação, indicação do condutor
infrator, penalidade, suspensão e cassação da CNH.
A
medida vale, por exemplo, para condutores que estão com a habilitação vencida
entre os meses de fevereiro, março e abril de 2020. Para este público a
renovação da CNH deve ser realizada até o dia 31 de agosto de 2021. Já os
proprietários que adquiriram veículos novos entre 3 de fevereiro de 2021 e 30
de junho de 2021, devem providenciar o registro e o licenciamento até o próximo
dia 31.
Confira, abaixo, o cronograma completo de acordo com a deliberação nº 225 do Contran:
Detran-CE
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