Últimas Notícias
latest

Decreto Municipal segue com liberação de atividades econômicas e comportamentais, de forma segura e gradual em Aurora

Foto: Henrique Macêdo

O Decreto Municipal nº 090801/2021, que dispõe sobre as medidas de isolamento social rígido com a implementação de medidas restritivas contra a Covid-19, assinado pelo prefeito de Aurora, Marcone Tavares de Luna, entrou em vigor hoje, segunda-feira (9). O documento segue com a liberação de atividades econômicas e comportamentais, de forma segura e gradual. A determinação é válida até o próximo dia 16 de agosto. Todas as Atividades Econômicas e Comportamentais estão autorizadas a funcionar no Território Municipal até as 22hs.

Não se incluem na limitação de horário de funcionamento, postos de gasolina, farmácias e drogarias, laboratórios de análises clínicas, hospitais e demais unidades de saúde, clínicas odontológicas e veterinárias para atendimento de emergência e funerária.

A venda na modalidade delivery fica permitida para todas as atividades econômicas.

Continua obrigatório o uso de máscara de proteção em todo o território do município.

Bares e restaurantes

Bares e restaurantes poderão funcionar com 50% (cinquenta por cento) da capacidade para atendimento simultâneo de clientes, sendo proibida a utilização de som mecânico ou automotivo.

Durante o funcionamento, os responsáveis pelos estabelecimentos deverão controlar a entrada de pessoas, aferindo a temperatura dos clientes e disponibilizando o uso de álcool e permitindo a entrada apenas daqueles que fazem uso de máscara facial de proteção individual.

Escolas

No Município, quanto às atividades de ensino, estão autorizadas nas escolas privadas, aulas presenciais a todas às séries, observada a limitação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de aluno por sala.

O retorno à atividade presencial de ensino se dará sempre a critério dos pais e responsáveis, devendo o estabelecimento de ensino oferecer aos alunos a opção pelo o ensino presencial ou remoto.

As escolas públicas municipais permanecerão utilizando o sistema remoto de ensino.

Instituições bancárias

As instituições bancárias, correspondentes bancários e lotéricas ficarão responsáveis por organizar as filas evitando aglomeração no lado de fora do estabelecimento.

Permanecem vedadas

Eventos em estádios de futebol, praças ou outras atividades que provoquem aglomeração de pessoas.

Realização de festas de qualquer tipo, em quaisquer estabelecimentos em ambientes fechados ou abertos.

Toque de recolher

Fica estabelecido “toque de recolher” no Município de Aurora, ficando proibida, todos os dias, a partir das 22h até às 5h do dia seguinte, a circulação de pessoas em ruas e espaços públicos, salvo em função de serviços de entrega, ou em razão do exercício da advocacia na defesa da liberdade individual.

Faça o Aurora Notícias conosco, envie sugestões de reportagens através do WhatsApp (88) 99487-3124.

« ANTERIOR
PRÓXIMA »

Nenhum comentário