Foto: Nah Jereissati

O Projeto de Lei 6610/19, que proíbe o extermínio de cães e gatos de rua por órgãos de zoonose, canis públicos e estabelecimentos similares, foi aprovado nessa quarta-feira (29) na Câmara dos Deputados. A matéria segue para sanção presidencial e passará a valer 120 dias após a assinatura de Jair Bolsonaro.

A única exceção será para os cães e gatos acometidos por doenças graves ou  infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e de outros animais.

Nestes casos, o projeto autoriza a eutanásia dos animais mediante laudo técnico que ateste a gravidade do animal.

Exceto em casos de doenças contagiosas, o texto libera que o animal poderá ser entregue para resgate por entidades de proteção.

Ainda conforme o projeto, estão sujeitos a penas de prisão e multa previstas na Lei de Crimes Ambientais aqueles que desrespeitarem a legislação.

“O que estamos fazendo aqui hoje é algo extremamente justo, normatizar na lei que nenhum animal pode ser abatido em centros de zoonoses, estendendo aquilo que o Supremo decidiu sobre o tema”, avaliou o deputado Célio Studart (PV-CE), um dos autores do projeto.

Fonte: Diário do Nordeste