O Decreto Municipal nº 060901/2021, que dispõe
sobre as medidas de isolamento social rígido com a implementação de medidas
restritivas contra a Covid-19, assinado pelo prefeito de Aurora, Marcone
Tavares, entrou em vigor ontem, segunda-feira (6). O documento segue com a
liberação de atividades econômicas e comportamentais, de forma segura e
gradual. A determinação é válida até o próximo dia 13 de setembro. Todas as
Atividades Econômicas e Comportamentais estão autorizadas a funcionar no
Território Municipal até as 0h.
Os restaurantes e os bares poderão funcionar com
ocupação de 04 pessoas por mesa e distanciamento de 2m entre as mesas. Após o
horário estabelecido, fica permitida a venda somente na modalidade delivery;
Torneios e campeonatos de futebol poderão acontecer
desde que os organizadores protocolem requerimento solicitando autorização até
48 (quarenta e oito) horas do evento na Secretaria Municipal de Juventude e
Esporte, sendo vedada a presença de platéia;
Fica permitida a realização de vaquejada, bolões de
vaquejada, desde que sejam realizadas apenas com os competidores, sem platéia,
sem paredões, sem show com bandas ou festas dançantes.
Fica permitida a realização de eventos e as
apresentações artísticas e musicais, desde que respeitem o limite de público de
150 pessoas, respeitando-se ainda:
Os responsáveis pela realização dos eventos e pelas
apresentações artísticas e musicais deverão protocolar Requerimento de
autorização na Secretaria Municipal de Saúde, com até 48 (quarenta e oito)
horas de antecedência.
Fica estabelecido “toque de recolher” no Município
de Aurora, ficando proibida, todos os dias, a partir das 0h até às 5h do dia
seguinte, a circulação de pessoas em ruas e espaços públicos, salvo em função
de serviços de entrega, ou em razão do exercício da advocacia na defesa da
liberdade individual.
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