Um mandado de segurança expedido pelo Tribunal Regional
do Trabalho (TRT) na noite desta segunda-feira (6) autoriza postos de
combustíveis do Ceará a funcionarem no feriado.
Medida cautelar publicada na semana passada havia
proibido os estabelecimentos de funcionarem por conta de ação judicial sobre
falta de convenção coletiva.
A liminar desta segunda foi assinada pelo desembargador
Paulo Régis Botelho, presidente da Seção Especializada 1 do TRT-CE, que decidiu
a favor de pedido do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo
do Ceará (Sindipostos-CE). Ainda cabe recurso.
O magistrado avaliou o apelo da entidade e informou que
os serviços prestados pelos postos de combustíveis são consideradas essenciais,
citando os prejuízos que poderiam ser causados já neste feriado do Dia da
Independência desta terça (7).
"A paralisação das atividades dos postos de
combustíveis no feriado de 7 de setembro não seria de bom alvitre, notadamente
por coincidir como dia de retorno de muitas famílias, que aproveitando o fim de
semana prolongado, viajaram, principalmente, para o interior do Estado",
PAULO RÉGIS BOTELHO, Desembargador do TRT.
O desembargador determinou ainda que "fiscais do
trabalho abstenham-se de realizar a lavratura de autos infração pelo
funcionamento dos postos de combustíveis em dia de feriado”.
Ainda nesta segunda, antes do mandado de segurança, o
Sindipostos-CE havia garantido do que ia recorrer da ação judicial e pontuou
que os postos iriam funcionar normalmente.
ENTENDA
O IMPASSE
A decisão que havia proibido o funcionamento dos posto
foi fruto de ação judicial do Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de
Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado do Ceará (Sinpospetro-CE),
movida no início deste ano
Na última quinta-feira (2), a juíza Aldenora Maria de
Souza Siqueira da 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza definiu medida cautelar
favorável, que previa ainda multa de R$ 10 mil por estabelecimento que
descumprir a medida.
Conforme Ardilis Arrais, presidente do Sinpospetro-CE, a
Lei 10.101/2000 condiciona o funcionamento do comércio em geral durante
feriados à existência de acordos coletivos que autorizem a prática.
No entanto, segundo ele, o Sindipostos-CE estaria se
recusando a qualquer negociação com os trabalhadores da categoria desde 2017.
"O sindicato patronal se recusa a negociar e retirou
direitos unilateralmente. Então, ingressamos com ação na justiça para que os
postos não funcionem", afirma.
SINDIPOSTOS
REBATE
Ao Diário do Nordeste, o assessor econômico do
Sindipostos-CE Antonio José inforou que não há mais convenção coletiva para ser
renovada desde 2017.
Ele argumentou que uma resolução da Agência Nacional do
Petróleo (ANP) impõe o funcionamento dos postos de segunda a sábado,
independentemente de haver dias de descanso.
Fonte:
Diário do Nordeste
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