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Medição de temperatura não é mais obrigatória em estabelecimentos do Ceará

Foto: Ilustração

A partir de uma Recomendação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), expedida no dia 19 de julho de 2021 pela titular da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza Especializada na Defesa da Saúde Pública Ana Cláudia Uchoa de Albuquerque Carneiro, a Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa) atualizou, no último dia 6 de setembro, o Protocolo Geral de critérios de funcionamento e normas sanitárias para evitar a transmissão da Covid-19, admitindo que os estabelecimentos do Ceará não são mais obrigados a aferir a temperatura de clientes e demais pessoas na entrada dos locais. 

Neste sentido, o item 14 das Normas Gerais do Protocolo Geral foi atualizado com a seguinte previsão: “ficam os estabelecimentos dispensados da obrigatoriedade de aferição de temperatura, considerando que no atual contexto, essa medida não tem impacto relevante para o acesso das pessoas aos ambientes”. Conforme a Secretaria de Saúde do Estado, “as alterações no protocolo ficam condicionadas às medidas definidas nos decretos estaduais”. Além disso, a Sesa também aumentou o limite de público em ventos sociais no Estado. 

Desde o dia 28 de agosto, bares e restaurantes estavam desobrigados da aferição. Agora, a não obrigatoriedade se estende para demais estabelecimentos, incluindo o poder público. No entanto, as alterações no protocolo ficam condicionadas às medidas definidas nos decretos estaduais. 

O conteúdo do Protocolo Geral contempla orientações aos estabelecimentos como: comunicação e notificação de casos, cuidados para evitar qualquer tipo de aglomeração, preferência para rotinas home office e reuniões virtuais, testagem de colaboradores, uso de EPIs, rotinas de higienização em superfícies e objetos, estrutura para limpeza das mãos, campanhas de incentivo à vacinação, obrigatoriedade do uso de recipientes individuais para consumo de água, dentre outras. 

MPCE

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