Foto: Henrique Macêdo

Foi sancionada pelo prefeito de Aurora, Marcone Tavares, a Lei Municipal nº 423/2021, que reserva às pessoas negras e afrodescendentes 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos, bem como em seleções públicas do Município. A reserva será aplicada sempre que o número de vagas no certame for igual ou superior a três. O texto foi publicado no Diário Oficial do Município nesta terça-feira, 31 de agosto.

A reserva de vagas constará nos editais dos concursos públicos ou seleções públicas, que deverão especificar o total de vagas correspondentes para cada cargo ou emprego público oferecido. A lei resulta de matéria aprovada pela Câmara Municipal de Aurora, de autoria do vereador Antônio Wilton dos Santos.

A lei também se aplica à contratação no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Aurora.

Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), poderão concorrer as vagas.

Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso público ou seleção pública e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

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