A Prefeitura de Nova
Olinda atendeu ao pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e
revogou, nesta quinta-feira (07/10), o decreto nº 057/2021, que desobrigava a
utilização de máscaras em espaços públicos da cidade. O MPCE, por meio da
Promotoria de Justiça de Nova Olinda, deu prazo de 24 horas, contadas a partir
dessa quarta-feira (06/10), para que a Administração do Município revogasse o
decreto, sob pena de adoção de medidas judiciais cabíveis.
No ofício enviado pelo
órgão ministerial à Prefeitura, o MPCE reforçou que não é permitida a
publicação de atos desse tipo em virtude de ainda permanecerem em vigor o
Decreto Estadual nº 33.965/2020, que obriga a utilização do equipamento de
proteção facial em locais públicos no Ceará, e a Lei Federal nº 14.019/2020,
que também determina o uso obrigatório de máscaras pela população.
No documento, o MPCE
destacou, ainda, que “os municípios podem legislar sobre as condutas
preventivas e de combate à Covid-19, entretanto, não podem revogar, alterar ou
flexibilizar as normativas estaduais e da União, exceto para torná-las ainda
mais eficientes”.
*MPCE
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