O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou o trecho
de uma nova lei que previa a oferta gratuita de absorventes higiênicos e outros
cuidados básicos de saúde menstrual na nova lei. A decisão foi publicada no Diário
Oficial da União de hoje.
A previsão constava no artigo 1º do projeto de lei
4968/2019, aprovado pelo Congresso, para a criação do Programa de Fornecimento
de Absorventes Higiênicos nas escolas públicas de ensino médio e de anos finais
do ensino fundamental. O projeto também previa a distribuição de itens de
higiene a mulheres em situação de rua, ou em situação de vulnerabilidade social
extrema, presidiárias e apreendidas.
A lei foi sancionada, mas o presidente vetou cinco
trechos do projeto, incluindo o primeiro artigo que estipulava para o programa
o objetivo de "assegurar a oferta gratuita de absorventes higiênicos
femininos e outros cuidados básicos de saúde menstrual."
Na justificativa, Bolsonaro diz que consultou o
Ministério da Economia e da Educação, que recomendaram o veto porque "a
proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que não há
compatibilidade com a autonomia das redes e estabelecimentos de ensino".
Além disso, Bolsonaro afirma que o projeto "não
indica a fonte de custeio ou medida compensatória". O art. 3, que previa
as beneficiárias, também foi vetado na íntegra.
Seriam
atendidas pelo programa:
estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede
pública de ensino;
mulheres em situação de rua ou em situação de
vulnerabilidade social extrema;
mulheres apreendidas e presidiárias, recolhidas em
unidades do sistema penal;
mulheres internadas em unidades para cumprimento de
medida socioeducativa;
Segundo a justificativa do governo, "o dispositivo
não abarca especificamente os usuários do SUS de forma ampla ou relaciona a sua
distribuição às ações ou serviços de saúde", o que, na visão do governo,
restringe as beneficiárias.
O texto original previa que os recursos financeiros para
o programa saíssem do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Fundo Penitenciário
Nacional. O governo, no entanto, entende que ambos não poderiam atender à
proposta.
Outro veto de Bolsonaro inclui ainda o trecho que incluía
absorventes nas cestas básicas distribuídas pelo Sistema Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional. Os vetos presidenciais podem ser mantidos ou
derrubados pelo Congresso Nacional no prazo de 30 dias após a publicação no
Diário Oficial.
O projeto de lei, de autoria da deputada federal Marília
Arraes (PT-PE) e relatoria no Senado de Zenaide Maia (Pros-RN), pretendia
ajudar 5,6 milhões de pessoas que menstruam. Parlamentares estimavam um custo
de aproximadamente R$ 119 milhões ao ano, a depender de como ficasse a
regulamentação.
De acordo com o relatório deste ano realizado pelo UNFPA
e Unicef, ''Pobreza Menstrual no Brasil: desigualdade e violações de
direitos'', mais de 4 milhões de jovens não têm itens básicos de higiene nas
escolas quando estão menstruadas e 713 mil delas vivem sem acesso a banheiro ou
chuveiro em seu domicílio.
Fonte:
O Povo
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