O presidente Jair Bolsonaro (sem partido)
sancionou, nesta quarta-feira (20), a lei que proíbe o sacrifício de cães e
gatos de rua por órgãos de zoonose, canis públicos e estabelecimentos
similares. Pelas regras, o procedimento só pode ocorrer em casos de doenças
graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a
saúde humana e de outros animais.
A legislação foi publicada na edição desta
quinta-feira (21) do Diário Oficial da União (DOU), mas entra em vigor somente
após 120 dias da publicação.
O objetivo da proposta é incentivar a adoção desses
animais por meio de convênios do setor público com entidades de proteção e
outras organizações não governamentais.
Nos casos em que estão previstas e permissão para a
eutanásia, será necessário laudo técnico de órgãos competentes. As entidades de
proteção animal deverão ter acesso irrestrito à documentação que comprove a
legalidade do procedimento.
O projeto foi aprovado pelo Senado em 2019 e
recebeu decisão final da Câmara dos Deputados em setembro deste ano. O texto é
de autoria do deputado Ricardo Izar (PP-SP).
Fonte: Diário do Nordeste
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