O Ministério Público do Estado do Ceará
(MPCE) ajuizou, na última quarta-feira (20/10), uma Ação Civil Pública (ACP)
por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Juazeiro do
Norte, Raimundo Antônio de Macedo, por prejuízo ao erário de,
aproximadamente, R$ 13 milhões. A quantia correspondente ao
somatório dos valores de imóveis públicos irregularmente doados a pessoas
jurídicas de direito privado no período de 2013 a 2016.
No Inquérito Civil Público instaurado na 16ª
Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, por meio do promotor de Justiça
Francisco das Chagas da Silva, constatou-se que o ex-prefeito municipal
concretizou 56 doações de imóveis públicos para inúmeras entidades privadas,
correspondente a uma área total de 203 mil metros quadrados, avaliados no
montante de R$ 15.685.489,20, com base no valor das escrituras de doação
lavradas no cartório imobiliário.
Segundo o representante do MPCE, as doações
estão em desacordo com a Lei de Licitação e Contratos Administrativos,
inexistindo interesse público legítimo e sem prévio procedimento
licitatório para sua concretização, conforme estabelece o art. 17 da Lei
nº 8.666/93. As doações foram efetivadas ainda com violação dos princípios da
legalidade, impessoalidade e da moralidade administrativa e objetivaram
satisfazer, como regra, os interesses particulares de empresas. Além disso, os
atos violam a legislação que proíbe a doação das áreas verdes e
institucionais dos loteamentos do Município de Juazeiro, que são destinadas à
preservação do meio ambiente e à construção de praças, ginásio de esportes,
escolas, postos de saúde, dentre outros equipamentos públicos para melhorar a
qualidade de vida da população.
Dentre as doações irregulares, ressalta-se a
existência de doações de terrenos para o Sindicato dos Trabalhadores
das Indústrias de Calçados e 2º Grupo dos Vestuários de Crato e de
Juazeiro do Norte, para a Associação dos Produtores de Mandioca
e Moradores do Sítio Touro, Associação Produtiva dos Moradores
do Bairro São José e Adjacência, Associação dos Praças da Polícia Militar
e do Corpo de Bombeiros do Ceará na Região do Cariri, com a finalidade de
construir suas sedes. No entendimento do Ministério Público Estadual, a
prática caracteriza o desvio de finalidade por ausência do interesse
público.
Outros imóveis que tiveram elevada
valorização imobiliária, oriundos de áreas verdes e institucionais de
loteamentos, foram doados para algumas Indústrias de fabricação
de calçados, vestuários, de alumínio e transporte, para ampliação de
empresas. O MPCE considera que as doações favorecem ilicitamente determinados
empreendimentos, em detrimentos de todos os outros concorrentes, afetando a
livre concorrência entre os empreendimentos privados, caracterizando a conduta
do promovido como atos de improbidade previstos na Lei nº
8.429/92, que causa prejuízo ao erário e ofensa aos princípios da administração
pública.
Verificou-se também que houve a doação de um
terreno constituído de área verde, do Loteamento Jardim Padre Francisco, Lagoa
Seca, à TECAM ENGENHARIA LTDA ME pelo valor de R$ 408.000,00, e,
aproximadamente dez meses depois, o promovido assinou termo de anuência para venda
do imóvel, pelo valor de R$ 1.000.000,00, tendo como compradora a empresa
TECNOLITY DO NORDESTE LTDA, que também já havia sido beneficiada com doação de
outro imóvel pela Lei n° 3376/2008.
Durante a investigação, o Ministério Público
constatou que vinte pessoas jurídicas beneficiadas não realizaram nenhum tipo
de construção durante os dois anos estipulados na escritura de doação para
edificação do empreendimento, tendo obtido a reversão para o Município na via
administrativa de vinte terrenos, correspondente a uma área de 80.850m²,
avaliados em mais de R$ 1,8 milhão.
Na ação, que foi distribuída para a 1ª Vara,
o MP requereu a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao
patrimônio, ressarcimento integral do dano causado no valor de R$ 13.822.219,20,
suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil
de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público
ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de cinco anos, bem como a perda do cargo público.
Fonte: MPCE
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