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Prefeito Marcone Tavares sanciona lei que institui o Programa de Regularização Fiscal (REFIS)

Foto: Henrique Macêdo

O prefeito Marcone Tavares sancionou, nesta segunda-feira (11), a Lei Municipal nº 426/2021 que institui o Programa de Regularização Fiscal (REFIS), que visa à promoção da regularização de créditos do Município relativos a Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não. O ingresso no REFIS MUNICIPAL se dará por opção do contribuinte, que fará jus ao regime especial de consolidação dos débitos fiscais.

Só poderão fazer parte do Programa REFIS, os débitos consolidados até a data de 31 de dezembro de 2020.

Percentual de Desconto:

À vista ou

Em até 12 parcelas - 100% de desconto nos juros e multas;

Em até 18 parcelas - 90% de desconto nos juros e multas;

Em até 22 parcelas - 80% de desconto nos juros e multas;

Em até 26 parcelas - 70% de desconto nos juros e multas;

Em até 30 parcelas - 50% de desconto nos juros e multas;

Em até 36 parcelas - sem descontos nos juros e multas.

O ingresso no REFIS possibilitará regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos fiscais a na forma definida.

O valor mínimo da parcela será de 15 UFIRM, sendo que a primeira parcela deverá ser paga no ato do parcelamento.  A opção pelo REFIS importa na manutenção dos gravames decorrentes de medida cautelar fiscal, que serão pagos em parcela única.

O prazo para adesão ao REFIS encerra-se 90 dias após a publicação da presente Lei.

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