O prefeito Marcone Tavares atualizou, nesta segunda-feira (29), as
medidas do decreto municipal de combate à Covid-19. O novo decreto é válido até
o próximo dia 06 de dezembro.
Entre as principais medidas do Decreto, estão:
Estão autorizadas a funcionar no Território Municipal até às 02hs todas
as Atividades Econômicas e Comportamentais, observado a exigência do passaporte
sanitário ou cartão de vacinação como condição de acesso aos estabelecimentos,
com exceção para os menores de 12 anos que terão o comparecimento autorizado;
Restaurantes e bares poderão funcionar com ocupação de 04 pessoas por
mesa e distanciamento de 2m entre as mesas, observada a regra da exigência do
passaporte sanitário ou exigência do cartão de vacinação. Após o horário
estabelecido, permitida a venda somente na modalidade delivery;
Torneios esportivos poderão acontecer desde que os organizadores
protocolem requerimento solicitando autorização até 48 horas do evento na
SEJUVES, sendo vedada a presença de plateia, observada a regra da exigência do
passaporte sanitário ou exigência do cartão de vacinação;
Permitida a realização de vaquejada, bolões de vaquejada, desde que
apenas com os competidores, sem plateia, sem paredões, sem show com bandas ou
festas dançantes, observada a regra da exigência do passaporte sanitário ou exigência
do cartão de vacinação;
Permitida a realização de eventos, apresentações artísticas e musicais, com limite de público de 200 pessoas, observada a regra da exigência do passaporte sanitário ou exigência do cartão de vacinação;
Responsáveis pela realização dos eventos e apresentações artísticas e
musicais deverão protocolar Requerimento de autorização na Secretaria Municipal
de Saúde, com até 48 horas de antecedência;
Permitida a realização de eventos corporativos em ambientes fechados ou
abertos, limitada à presença de 500 pessoas, observada a regra da exigência do
passaporte sanitário ou exigência do cartão de vacinação;
Durante o funcionamento, os responsáveis pelos estabelecimentos Públicos
e Privados deverão exigir o passaporte sanitário ou o cartão de vacinação,
disponibilizar o uso de álcool e permitir a entrada apenas daqueles que fazem
uso de máscara;
“Toque de recolher” todos os dias, a partir das 2h até às 5h do dia
seguinte.
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