Prefeitura de Aurora/Foto: Henrique Macêdo
Foi publicado nesta
segunda-feira (29), no Diário Oficial do Município de Aurora (DOM), o Decreto
Municipal n°291101/2021, o qual atualiza as medidas de combate à Covid-19. A determinação do Poder Executivo estabelece que a partir de amanhã, terça-feira
(30), só poderão adentrar aos prédios públicos pessoas que estiverem portando o
cartão de vacinação que comprova a imunização contra o novo coronavírus. O
decreto é válido até o próximo dia 6 de dezembro.
De acordo com a
prefeitura, a medida é válida tanto para servidores municipais, quanto para os
visitantes, com exceção para os menores de12 anos que terão o comparecimento
autorizado.
O decreto também
estabelece que os responsáveis pelos estabelecimentos Públicos e privados
deverão exigir o passaporte sanitário ou o cartão de vacinação, disponibilizar
o uso de álcool e permitir a entrada apenas daqueles que fazem uso de máscara.
Constatada qualquer
infração, o estabelecimento será multado no valor de R$ 1.000,00 e terá
imediatamente interditado o seu funcionamento por sete dias.
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