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O prefeito de Farias Brito, Francisco Austragezio Sales, sancionou a lei complementar nº 52/2021, que institui o Distrito Industrial do Município. A referida lei visa à promoção de desenvolvimento econômico e a geração de emprego e renda.

Ainda de acordo com a lei, o Poder Público Municipal fica autorizado a realizar a desapropriação por utilidade pública, amigável ou judicial, promovendo as indenizações que restarem apuradas em Laudo de Avaliação realizado pelo setor de avaliações da Secretaria de Infraestrutura do Município.

A lei também evidencia que o município ficará também responsável pelas obras necessárias de terraplenagem das vias de acesso e circulação, na área do empreendimento ora criado, de acordo com o projeto de implantação, compreendendo redes de esgoto sanitário, capitação de águas pluviais e eletrificação.

O Poder Executivo municipal também fica autorizado a conceder incentivos fiscais às empresas que se instalarem na área delimitada pelo Decreto de desapropriação, consistente de:

Isenção de IPTU sobre a área afeta ao desenvolvimento da atividade econômica;

Isenção de taxas de licenciamento de construção realizada no Distrito Industrial;

Isenção de taxa de alvará de funcionamento;

Destaca-se que as isenções ficam limitadas ao prazo máximo de dez anos, prorrogáveis por igual período.