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A chapa de Maria Pereira de Lira Silva, “Vanda” – PSD, teve o registro de candidatura às eleições suplementares de Barro, deferido pela Justiça Eleitoral.

O juiz eleitoral da 92ª zona eleitoral, Luzinaldo Alves Alexandre da Silva, proferiu a decisão em favor de Vanda, na noite de sábado (20).

A Justiça Eleitoral aceitou o argumento do Ministério Público Eleitoral que emitiu parecer no qual opina favoravelmente ao deferimento do pedido.