A chapa de Maria Pereira de Lira Silva, “Vanda” – PSD,
teve o registro de candidatura às eleições suplementares de Barro, deferido
pela Justiça Eleitoral.
O juiz eleitoral da 92ª zona eleitoral, Luzinaldo Alves Alexandre da Silva, proferiu a decisão
em favor de Vanda, na noite de sábado (20).
A Justiça Eleitoral aceitou o argumento do Ministério
Público Eleitoral que emitiu parecer no qual opina favoravelmente ao
deferimento do pedido.
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