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Decreto Municipal atualiza medidas de combate à Covid-19 em Aurora


Foto: Henrique Macêdo

O prefeito de Aurora, Marcone Tavares, atualizou, nesta segunda-feira (20), as medidas do decreto municipal de combate à Covid-19. O novo decreto é válido até o próximo dia 27 de dezembro.

Estão autorizadas a funcionar no Território Municipal todas as Atividades Econômicas e Comportamentais, observado a exigência do passaporte sanitário ou cartão de vacinação como condição de acesso aos estabelecimentos, com exceção para os menores de 12 anos que terão o comparecimento autorizado;

Restaurantes e bares poderão funcionar com ocupação de 04 pessoas por mesa e distanciamento de 2m entre as mesas, observada a regra da exigência do passaporte sanitário ou exigência do cartão de vacinação; 

Torneios esportivos poderão acontecer desde que os organizadores protocolem requerimento solicitando autorização até 48 horas do evento na SEJUVES, sendo vedada a presença de platéia, observada a regra da exigência do passaporte sanitário ou exigência do cartão de vacinação;

Permitida a realização de eventos, apresentações artísticas e musicais, com limite de público de 500 pessoas, observada a regra da exigência do passaporte sanitário ou exigência do cartão de vacinação;

Responsáveis pela realização dos eventos e apresentações artísticas e musicais deverão protocolar Requerimento de autorização na Secretaria Municipal de Saúde, com até 48 horas de antecedência;

Permitida a realização de eventos corporativos em ambientes fechados ou abertos, limitada à presença de 500 pessoas, observada a regra da exigência do passaporte sanitário ou exigência do cartão de vacinação;

As agências bancárias, correspondentes bancários e lotéricas deverão exigir o passaporte sanitário ou cartão de vacinação;

Durante o funcionamento, os responsáveis pelos estabelecimentos Públicos e Privados deverão exigir o passaporte sanitário ou o cartão de vacinação, disponibilizar o uso de álcool e permitir a entrada apenas daqueles que fazem uso de máscara.

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