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Detran flagra moto com "velocidade" de um avião e suspende CNH do dono


Foto: Reprodução

Uma motocicleta Honda CG 150 foi flagrada a 870 km/h pelo radar estático, de acordo com um radar instalado em Campo Grande, no Mato Grosso do Sul. O caso ficou ainda mais curioso quando se comparado a um avião, que é um dos poucos meio de transporte capazes de atingir tamanha velocidade, ultrapassando os 900 km/h. Equipamento eletrônico está na avenida Prof. Luiz Alexandre de Oliveira, na região do Parque das Nações.

O motociclista Francklin Grégory Fonseca teve a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) suspensa por 2 meses. Atualmente, o homem trabalha como motorista de aplicativo e não sabe como conseguirá se manter até o fim da suspensão.

Apesar da repercussão atual, o ‘flagrante’ aconteceu em fevereiro de 2019 e Francklin só soube sete meses depois quando vendeu a motocicleta e teve que transferir o veículo ao comprador. De início, ele pagou a multa de R$ 898,63 e acreditou que a pendência com a legislação estaria resolvida, mas a surpresa veio depois. “Tive que pagar a multa para transferir e até pensei que tinha acabado essa patifaria com o pagamento, mesmo sendo ilegalmente cobrado pelo Detran. Ocorre que posteriormente o mesmo órgão deu entrada em um processo de suspensão da minha CNH”, contou ao jornal mato-grossense

Durante o processo, Francklin tentou se defender da suspensão, justificando o pagamento da multa e relatando que seria impossível a sua moto de baixa cilindrada atingir tal velocidade. “Seria eu o sortudo de ter a moto mais rápida do planeta? O processo foi julgado e tive minha habilitação suspensa. É uma indústria de arrecadação de dinheiro que só pensa nisso, não está preocupada em atentar-se para os fatos, nem sequer a câmara julgadora se atentou que uma moto pode chegar a 870 km/h”, finalizou o condutor.

Moto a 870 km/h: falha de digitação do Detran-MS

A assessoria de comunicação do Detran-MS, quando questionada sobre a velocidade aferida no radar, admitiu que enviou a multa com erro e explicou que "na tela do processo onde consta a informação 870, trata-se de consulta interna onde a formatação do campo não aceita caracteres que não sejam numéricos". E complementou afirmando que "a referida informação não compromete o trâmite".

Fonte: O Povo

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