O prefeito Macone Tavares sancionou, nesta terça-feira
(14), a Lei Municipal nº 443/2021 que garante às pessoas com transtorno do
espectro autista (TEA) e seus acompanhantes, atendimento prioritário nos
órgãos, estabelecimentos ou empresas públicas e privadas, inclusive
concessionárias de serviços públicos, que estejam obrigadas a dispensar,
durante todo horário de expediente, atendimento preferencial às pessoas
portadoras de deficiência.
Conforme a lei, os acompanhantes das pessoas com TEA só
terão atendimento prioritário desde que tenham o propósito de tratar de assunto
de interesse do acompanhado.
A lei também estabelece que estendida a obrigação da
inserção do símbolo que representa a complexidade do TEA, notoriamente
conhecida por “fita feita de peças de quebra-cabeça coloridas”, nas placas ou
avisos de atendimento prioritário nos órgãos, estabelecimentos ou empresas
públicas e privadas, inclusive concessionárias de serviços públicos.
Também fica instituída a Carteira de Identificação do
Autista (CIA), destinada a conferir identificação à pessoa diagnosticada com TEA,
para fins de garantia de seus direitos, como pessoa com necessidades e cuidados
especiais.
A CIA terá validade de cinco anos, devendo, no ato de
revalidação, permanecer com o mesmo número de identificação.
A Semana Municipal de Conscientização do Autismo a ser
comemorada, anualmente, encerrando dia 02 de abril, data em que é comemorado o
Dia Mundial de Conscientização do Autismo, passa a integrar o Calendário
Oficial de Eventos do Município.
Para o desenvolvimento da Semana Municipal de
Conscientização do Autismo, o Poder Executivo poderá realizar convênios,
através da Secretaria Municipal de Saúde e/ou Secretaria Municipal de Educação
e/ou Secretaria de Assistência Social, com entidades sociais envolvidas,
visando à promoção de cursos e treinamentos para seus profissionais.
Nenhum comentário
Postar um comentário