O Ministério Público do Estado do Ceará
(MPCE), através da Promotoria de Justiça da Comarca de Aurora, recomendou à
prefeitura (Secretaria Municipal de Saúde) e aos organizadores de eventos do
município que adotem todas as providências necessárias para garantir o efetivo
cumprimento dos decretos estaduais e protocolos sanitários vigentes na
realização de eventos no final do ano, além do pré-carnaval e do carnaval em
2022, deixando de realizar festas que contrariem os decretos.
Nas recomendações, o MPCE solicitou, dentre
outras medidas, ao prefeito e secretário municipal da Saúde que proíbam a
realização de eventos com aglomerações em espaços públicos e privados em
desconformidade com as disposições sanitárias. O MP também pede que, caso sejam
realizados, os eventos sociais sigam protocolo disponibilizado pela Secretaria
da Saúde do Ceará (Sesa), que inclui apresentação de passaporte sanitário por
todos os presentes – com pelo menos duas doses ou três doses para os elegíveis
para a D3 – bem como realização de controle de acesso pela organização das
festividades.
Aos organizadores dos eventos, o MPCE também
recomenda que observem, além da cobrança do passaporte sanitário, o número
máximo de pessoas do evento, estando vedada a realização de festas de fim de
ano, pré-carnaval e carnaval contrárias às regras da autoridade sanitária
estadual. No documento expedido ao município, o Ministério Público destaca ser
motivo de preocupação as notícias de que, em diversos estados e municípios,
estão sendo programadas grandes festividades populares de réveillon e carnaval.
O órgão ministerial ressalta ainda nas recomendações
que, “embora os dados da Covid-19 venham melhorando, o cenário da pandemia ainda
inspira cautela e atenção, não se podendo, no entendimento dos especialistas da
saúde, prescindir, no atual estágio em que estamos do avanço da doença, do
isolamento social e de medidas de enfrentamento da pandemia, comprometidas,
acima de tudo, com a vida das pessoas”.
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